O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Desde 2012, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) passou atender de forma presencial, mais ágil e profissional às necessidades específicas da nossa categoria. Uma das principais mudanças foi à definição mais rigorosa das atribuições exclusivas do arquiteto e urbanista, passando a deixar mais claro para a sociedade quais as contribuições que nossa categoria pode deixar como legado em prol de melhorar os espaços de nossas cidades.

Nos últimos três anos, a gestão fundadora do CAU/SC (2012/2014) superou as dificuldades iniciais ao lançar as bases de concepção da nossa entidade. Agora, com a posse do novo conselho, iniciamos outra e importante etapa, que é a consolidação da atuação do CAU/SC em diversas áreas, com foco na ampliação da fiscalização, na regionalização da nossa atuação e no apoio legal ao exercício da profissão.