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O CAU/SC atualizou a planilha de cálculo do salário mínimo profissional para o ano de 2020. A tabela indica a proporção salarial considerando a jornada de trabalho. O novo piso dos profissionais que cumprem carga horária semanal de 30 horas passa a ser de R$ 6.234,00. A remuneração dos profissionais com jornada de 40 horas sobe para R$ 8.831,50.

A elevação do piso é consequência do reajuste do mínimo nacional para R$ 1.039, estabelecido pela Medida Provisória nº 916 de 31 de dezembro de 2019. A Lei n° 4.950-A, que trata da remuneração dos profissionais da arquitetura, engenharia, química, agronomia e veterinária fixa o salário-base destes profissionais em seis vezes o mínimo vigente. A proporção leva em conta a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias. Para jornadas superiores, deve ser acrescido 25% (vinte e cinco por cento) ao custo de cada hora excedente. Já para jornadas inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo deve ser calculado de forma proporcional, conforme a Deliberação Plenária nº 0070-14/2017 do CAU/BR.

A tabela orienta a remuneração no setor privado e não se aplica ao setor público, onde as contratações seguem regime próprio. Entretanto, o CAU/SC procura pleitear que as prefeituras e outros órgãos da administração pública adotem o piso como parâmetro. Em 2019, o Conselho monitorou diversos concursos abertos pelas prefeituras e órgãos públicos no estado. Ao verificar ofertas de salários abaixo do piso do arquiteto, o CAU/SC notificou setores competentes recomendando a observação do piso salarial do arquiteto e urbanista.

Consulte a tabela no link www.causc.gov.br/servicos/atendimento/orientacoes-tecnicas/

 


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