Deliberação da CEP/SC exige cumprimento de carga horária e salário mínimo para responsáveis técnicos
A deliberação nº 77/2017 da Comissão de Exercício Profissional – CEP/SC estabelece critérios mínimos para o cumprimento de carga horária e salário mínimo profissional aos responsáveis técnicos em empresas. A mudança foi aprovada em reunião da comissão e já está em prática desde o começo do mês de Agosto.
Segundo Comissão, a deliberação atende às recorrentes solicitações de registros incompatíveis com a complexidade das atividades desempenhadas. A partir de agora, as empresas deverão observar a carga horária e remuneração apropriada ao desempenho de cargo ou função técnica.
Assim, ficou determinado que para as atividades de fabricação de produtos da construção Civil, Serviços topográficos, desmembramento e remembramento, elaboração de projetos, impermeabilização, parecer técnico, pericias, avaliações, consultorias, instalações efêmeras, terraplanagem, drenagem, pavimentação e resíduos sólidos devem cumprir carga horária mínima de 10 horas semanais e o responsável técnico fará jus ao recebimento de , no mínimo, dois salários mínimos.
Já para as empresas que tiverem como objeto social as atividades de paisagismo, loteamento, plano diretor, construção civil, empreitada de mão de obra, patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico a carga horária mínima exigida será equivalente a 15 horas semanais e o responsável técnico fará jus ao recebimento de , no mínimo, três salários mínimos .
Para as pessoas jurídicas que irão desenvolver apenas atividades não relacionadas aos itens acima, a carga horária mínima de trabalho do Responsável Técnico será de 5 horas semanais. Dessa forma, as empresas deverão atender, no mínimo, a um salário mínimo profissional.
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