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A deliberação nº 77/2017 da Comissão de Exercício Profissional – CEP/SC estabelece critérios mínimos para o cumprimento de carga horária e salário mínimo profissional aos responsáveis técnicos em empresas.  A mudança foi aprovada em reunião da comissão e já está em prática desde o começo do mês de Agosto.

Segundo Comissão, a deliberação atende às recorrentes solicitações de registros incompatíveis com a complexidade das atividades desempenhadas. A partir de agora, as empresas deverão observar a carga horária e remuneração apropriada ao desempenho de cargo ou função técnica.

Assim, ficou determinado que para as atividades de fabricação de produtos da construção Civil, Serviços topográficos, desmembramento e remembramento, elaboração de projetos, impermeabilização, parecer técnico, pericias, avaliações, consultorias, instalações  efêmeras, terraplanagem, drenagem, pavimentação e resíduos sólidos devem cumprir carga horária mínima de 10 horas semanais e o responsável técnico fará jus ao recebimento de , no mínimo, dois salários mínimos.

Já para as empresas que tiverem como objeto social as atividades de paisagismo, loteamento, plano diretor, construção civil, empreitada de mão de obra, patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico a carga horária mínima exigida será equivalente a 15 horas semanais e o responsável técnico fará jus ao recebimento de , no mínimo, três salários mínimos .

Para as pessoas jurídicas que irão desenvolver apenas atividades não relacionadas aos itens acima, a carga horária mínima de trabalho do Responsável Técnico será de 5 horas semanais. Dessa forma, as empresas deverão atender, no mínimo, a um salário mínimo profissional.

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Clique aqui e acesse a tabela com a lista atribuições inclusas em cada atividade.


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