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Uma deliberação publicada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR  esclarece a diferença entre as atribuições dos Arquitetos e Urbanistas e as atividades desenvolvidas pelos Designers de Interiores e decoradores. A definição consta na deliberação 040/2017 da CEP/BR. O esclarecimento atende ao questionamento dos CAU/UFs diante da lei 13.369/2016 que reconhece a profissão de designer de interiores.

A orientação buscou responder às dúvidas das gerências técnicas sobre os procedimentos da fiscalização do CAU. De acordo com o CAU/BR, cabe ao Arquiteto e Urbanista a atribuição para elaborar projeto e executar obras de arquitetura de interiores. Já as atividades dos Designer de Interiores e decoradores correspondem ao arranjo do espaço interno criado pela disposição do mobiliário não fixo. O documenta cita a disposição de cortinas, obras de arte e objetos de pequenas dimensões como exemplos de mobiliário não fixo.

A deliberação ainda reitera que intervenção no espaço arquitetônico original, bem como modificações em instalações hidráulicas, elétricas, ar condicionado, piso, forro ou ainda o layout externo da edificação devem ser executadas por profissionais que tenham habilitação técnica para tal. A Lei nº 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes, também traz essa observação no art. 4º, parágrafo único, define que somente profissionais capacitados e autorizados por lei podem aprovar e executar atividades que visem a alterar elementos estruturais.

Medidas do CAU/SC

A partir do esclarecimento, o Conselho irá nortear suas ações, a fim de intensificar a fiscalização de modo a inibir o exercício ilegal da profissão. O CAU/SC ainda trabalha para firmar parcerias e convênios que devem colaborar com a fiscalização. “Estamos em contato com entidades parceiras, associações de condomínios e síndicos para alinhar o cumprimento da lei”, observa o Conselheiro Federal, Ricardo Fonseca.

O CAU/SC ainda salienta que, ao presenciar uma ação irregular, aos arquitetos e urbanistas devem reportar o problema ao conselho de classe. Para isso, podem entrar em contato com a fiscalização do CAU/SC pelo e-mail atendimento@causc.gov.br  ou pelo telefone (48) 3225-9599.

 

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