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Santa Maria (RS) - Um ano do incêncio na Boate Kiss durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Entrada da boate (Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo)

A partir do próximo mês, entra em vigor as novas normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecidas pela Lei 13.425/2017. Conhecida também como Lei Kiss, a regulamentação  foi sancionada em março deste ano. Com a nova legislação, arquitetos e urbanistas devem estar atentos às diretrizes que pretendem garantir maior segurança em caso de incêndios.

Dentre as definições, a nova legislação obriga que sejam apresentados aos conselhos profissionais dos técnicos responsáveis (a exemplo do CAU), todos os projetos técnicos. Isso inclui projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura. Ainda, se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação. Isso porque a lei caracteriza a prevenção de incêndios e desastres como condição para a execução de projetos de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Fiscalização do CAU/SC

Nas fiscalizações, o CAU também fica obrigado a exigir que esses projetos estejam devidamente aprovados pelo poder público. O texto da lei prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica.

Como determinação, as escolas de arquitetura e urbanismos também devem passar por adequações. O texto obriga a inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao combate a incêndios e desastres em todas os cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias e demais cursos técnicos. A elaboração de planos e projetos, bem como a execução de instalações de prevenção e combate a incêndios e proteção contra incêndios e catástrofes também são atribuições dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

Outro aspecto aos quais profissionais de arquitetura e urbanismo devem estar atentos é quanto aos materiais utilizados na obra. De acordo com o Conselheiro Federal do CAU/SC, Ricardo Fonseca, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo entende que cabe ao arquiteto e urbanista especificar produtos ideias a cada finalidade. “No caso de um sinistro, ao especificar um produto que tenha sido o causador ou um potencializador de um incêndio, o arquiteto e urbanista terá, sim, que prestar esclarecimentos sobre esse uso indevido”, salienta.

Fonseca ainda destaca que, para a execução de projetos de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, é imprescindível que todos os documentos estejam disponíveis nas obras. “É importante lembrar todos os documentos de licenças e aprovações  devem ficar na obra durante a execução, para que as fiscalizações possam ter fácil acesso a todos eles. Caso eles não estiverem no local no momento da fiscalização, o responsável técnico será notificado”, frisa.


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