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Foto: Geraldo Gê/Secom PML

Mais uma vez, a ação do CAU/SC impediu a contratação de serviços arquitetônicos de forma precarizada. A Justiça Federal admitiu a suspensão, proposta pelo CAU/SC, do edital para contratação de projetos arquitetônicos e complementares para a construção do novo Paço Municipal na modalidade de pregão.

O juiz da 1ª Vara Federal de Laguna homologou a transação pactuada pelo CAU/SC com a Prefeitura de Laguna na ação civil pública nº 5001228-89.2019.4.04.7216. Ficou acordado que a Prefeitura irá cancelar o pregão presencial nº 17/2019 e propor outra modalidade licitatória mais adequada para a contratação.

A Gerência de Fiscalização e a assessoria jurídica do CAU/SC vem monitorando sistematicamente os editais públicos a fim de verificar a modalidade utilizada para contratação de serviços arquitetônicos. A medida visa construir o entendimento de que estes serviços não são considerados comuns, mas atividades de natureza intelectual, de inerente complexidade técnica. Desta forma, são incompatíveis com a modalidade de contratação mediante pregão, que se baseia apenas na análise dos preços das propostas apresentadas sem considerar a técnica empreendida.

Foi o que ocorreu com o edital de Laguna. O CAU/SC ingressou com ação civil pública em face do município em 30 de abril, requerendo a anulação do pregão presencial nº 17/2019. Em junho, durante audiência de conciliação, a assessoria jurídica do CAU/SC condicionou um eventual acordo à necessidade de lançamento de um novo edital, pautado na análise técnica dos serviços a serem contratados. A alternativa contou com a concordância do representante do Ministério Público e do juiz. Em 18 de setembro, o município de Laguna manifestou concordar com o cancelamento do pregão, conforme proposta do CAU/SC. O acordo sobre o cancelamento foi formalmente homologado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Laguna no dia 17 de outubro.

“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) venceu mais uma batalha contra o pregão e avançou no sentido de que a contratação de serviços afeitos à Arquitetura e Urbanismo, sobretudo o projeto arquitetônico, seja valorizada pela Administração Pública e contratada mediante a modalidade licitatória adequada”, observa a assessora jurídica do CAU/SC, Isabel Leal Marcon Leonetti.

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