Procurando minimizar o impacto econômico ocasionado pela pandemia da Covid-19 no orçamento dos arquitetos e urbanistas, o CAU/BR decidiu adiar o vencimento das anuidades e também os prazos de refinanciamento.
Confira os esclarecimentos da Gerência Técnica do CAU/SC:
- PROFISSIONAIS QUE AINDA NÃO EMITIRAM BOLETOS
Optar pelo parcelamento: ao emitir os boletos, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, tendo 2 meses de prorrogação, uma negociação feita em abril, que poderá ser parcelada em até 2 vezes, terá o seu primeiro boleto emitido com vencimento em 30/06/2020 e o segundo em 31/07/2020, todos sem encargos ou juros.
Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: além das opções de parcelamento, o profissional ou empresa poderá optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou juros.
- PROFISSIONAIS QUE JÁ EMITIRAM BOLETOS
Para os profissionais e empresas que já possuem boletos de 2020 emitidos, após a implementação no sistema, os boletos terão os seus vencimentos alterados, conforme o seguinte:
- Boleto com vencimento em 31/03/2020 e não pago – vencimento alterado para 01/06/2020, sem encargos ou juros;
- Boleto com vencimento em 30/04/2020 e não pago – vencimento alterado para 30/06/2020, sem encargos ou juros;
- Boleto com vencimento em 01/06/2020 e não pago – vencimento alterado para 31/07/2020, sem encargos ou juros.
- REFINANCIAMENTO OU ANUIDADES ANTERIORES A 2020
O CAU/BR decidiu também adiar em 60 dias, sem a cobrança de encargos, os débitos de anuidades anteriores a 2020, seja de REFIS ou de parcelamento comum. Boletos emitidos de anuidades anteriores a 2020 vencendo em 31/03 terão o vencimento alterado automaticamente para 01/06.
Leia também: