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Procurando minimizar o impacto econômico ocasionado pela pandemia da Covid-19 no orçamento dos arquitetos e urbanistas, o CAU/BR decidiu adiar o vencimento das anuidades e também os prazos de refinanciamento.

Confira os esclarecimentos da Gerência Técnica do CAU/SC:

  • PROFISSIONAIS QUE AINDA NÃO EMITIRAM BOLETOS

Optar pelo parcelamento: ao emitir os boletos, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, tendo 2 meses de prorrogação, uma negociação feita em abril, que poderá ser parcelada em até 2 vezes, terá o seu primeiro boleto emitido com vencimento em 30/06/2020 e o segundo em 31/07/2020, todos sem encargos ou juros.

Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: além das opções de parcelamento, o profissional ou empresa poderá optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou juros.

  • PROFISSIONAIS QUE JÁ EMITIRAM BOLETOS

Para os profissionais e empresas que já possuem boletos de 2020 emitidos, após a implementação no sistema, os boletos terão os seus vencimentos alterados, conforme o seguinte:

  • Boleto com vencimento em 31/03/2020 e não pago – vencimento alterado para 01/06/2020, sem encargos ou juros;
  • Boleto com vencimento em 30/04/2020 e não pago – vencimento alterado para 30/06/2020, sem encargos ou juros;
  • Boleto com vencimento em 01/06/2020 e não pago – vencimento alterado para 31/07/2020, sem encargos ou juros.
  • REFINANCIAMENTO OU ANUIDADES ANTERIORES A 2020

O CAU/BR decidiu também adiar em 60 dias, sem a cobrança de encargos, os débitos de anuidades anteriores a 2020, seja de REFIS ou de parcelamento comum. Boletos emitidos de anuidades anteriores a 2020 vencendo em 31/03 terão o vencimento alterado automaticamente para 01/06.

 

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