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Está na Resolução 91/2014 do CAU/BR: é preciso efetuar o Registro de Responsabilidade Técnica sempre que o arquiteto e urbanista realizar qualquer atividade técnica prevista no Artigo 3º da Resolução nº 21. A resolução tipifica os serviços que podem ser exercidos pelos profissionais e pelos quais ele é responsável. Mais do que uma formalidade, ele é um instrumento de proteção da sociedade para riscos contra a segurança e a saúde. Mas quando o serviço é uma reforma, por exemplo, o profissional deve responder apenas pelo que foi contratado. Por isso, deve ter atenção na hora de especificar a atividade na solicitação do RRT.

A resolução 21/2012 prevê mais de 250 atividades que o arquiteto e urbanista pode desenvolver nas áreas de projeto, execução, gestão, meio ambiente e planejamento regional e urbano, atividades especiais, ensino e pesquisa e programas. Apenas entre projetos de arquitetura das edificações, conforme a resolução, são sete as atividades habilitadas para o arquiteto e urbanista. Se ao preencher ao registro a solicitação de RRT o profissional informar, por exemplo, Execução de Obra (2.1.1), sem detalhar os subitens a que a obra se refere, pode-se presumir que também responde também pelas atividades de Execução de reforma de edificação (2.1.2); Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras (2.1.3) e Execução de adequação de acessibilidade (2.1.5).

.:. Conheça todas as atividades previstas na resolução .:.

Procurando orientar adequadamente o registro das atividades realizadas pelo arquiteto, a Comissão Ordinária de Exercício Profissional – CEP emitiu a deliberação 13/2019. A intenção é esclarecer sobre a necessidade do detalhamento dos serviços de atividades técnicas abrangentes, como Execução de Obras e Execução de Reforma de Edificação. A deliberação é importante para limitar a responsabilidade técnica do arquiteto ao que, de fato, ele realizou.

No ano passado, o CAU/SC solicitou ao CAU/BR o aprimoramento do entendimento sobre o registro de RRT para estas atividades. À época, CAU/SC alertou que a tipificação destes serviços eram muito amplas e deixavam implícita a responsabilidade do arquiteto sobre serviços não realizados.

Como preencher as atividades técnicas no RRT

As atividades técnicas de um RRT são designadas no campo 4 do formulário específico do SICCAU. Saiba como preenchê-lo corretamente em caso de reformas e evitar responder pelo que não realizou:

 

QUANDO VOCÊ REGISTRA    É RESPONSÁVEL POR O QUE FAZER

Apenas a atividade de execução de obra

 

Todas as atividades dos itens 2.1, 2.2, 2.4, 2.5 (2.1.1. Execução de obra;

2.1.2. Execução de reforma de edificação;

2.1.3. Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;

2.1.4. Execução de monumento;

2.1.5. Execução de adequação de acessibilidade

e subitens 2.6.1 e 2.6.2

Preencha também o campo 5, declarando que a execução estrutural e dos complementares (hidrossanitário, preventivo, elétrico, climatização, por exemplo) serão de responsabilidade de outro profissional

 

 


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