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O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Social já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). O RRT Social visa facilitar e diminuir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social. Na sequência, serão implementadas as alterações no RRT Mínimo.

RRT Social

O RRT Social permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.

A inclusão de endereços no RRT Social pode ser realizada dentro do prazo máximo de seis meses da data de início da atividade declarada no registro.

As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m² e todos os endereços devem pertencer ao mesmo município. Em ambos os casos, o RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física. O RRT Social terá o custo de uma taxa de RRT.

A novidade é fruto de proposta da Comissão de Política Profissional  (CPP), desenvolvida pela  Comissão de Exercício Profissional (CEP), aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR sob a forma da Resolução 177/2019. “O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.

Fonte: CAU/BR


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