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Em apenas 22 dias, 4.124 denúncias de violência doméstica foram comunicadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública em Santa Catarina. Isso quer dizer que todos os dias, em média, 188 pessoas podem ter sofrido algum tipo de abuso dentro do contexto do próprio lar. A grande maioria das vítimas é mulher, e os principais algozes, seus maridos, companheiros ou pais de família.

Este retrato ainda é superficial, pois nem todos as situações são relatadas e, segundo a própria SSP, este mês teria sido atípico por conta da quarentena imposta pelo combate ao coronavírus. Se ficar em casa protege da covid-19, ao mesmo tempo expõe muitas mulheres ao risco da violência. Foi durante a quarentena que mais um bárbaro assassinato vitimou uma médica de 60 anos em Itapema, norte do estado, no último dia 20 de março. A médica foi estrangulada pelo próprio marido na casa onde ambos se resguardavam.

No Paraná, a Polícia Militar (PM) identificou um aumento dos casos de violência doméstica no primeiro fim de semana após o início do período de confinamento. 217 registros foram realizados entre os dia 20 e 21 de março. No final de semana anterior, este número foi 189. 

No estado do Rio de Janeiro, o número de casos saltou para 50%

Já em Santa Catarina, o mais recente boletim divulgado pela Secretaria de Segurança pública fala em queda de 35,6% nos registros de violência doméstica, mas compara apenas dois dias: o dia 16 de março, quando 154 boletins teriam sido registrados, e o dia 22. 

Fonte: Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina

Para a coordenadora da Câmara Temática Mulheres na Arquitetura, Juliana Dreher, a falta de privacidade das vítimas pode inibir o registro de ocorrências. “Confinadas em casa, na maioria das vezes junto com o agressor, há uma subnotificação pois a vítima não vai conseguir fazer a denúncia sem que ele fique sabendo”, observa.

Antes mesmo da pandemia e a despeito das campanhas em evidência país afora, os números deste tipo de violência vem mostrando crescimento. O feminicídio fez 1.310 vítimas fatais no Brasil no ano passado, segundo apurou a Folha de São Paulo. Em 2018, este número foi de 1.222. 

A coordenadora da Câmara Temática Mulheres na Arquitetura do CAU/SC, Juliana Dreher, faz um alerta: a violência não escolhe classe social. “Existe uma negação que a violência doméstica ocorra em algumas classes sociais, mas todas as mulheres podem passar por situações como esta”, afirma a arquiteta, que integra o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM-Fpolis).

Acompanhamento na capital

O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cremv), da Prefeitura de Florianópolis está oferecendo atendimento online por telefone, e-mail e WhatsApp. Todas as mensagens são respondidas por profissionais do Centro, como psicólogas e assistentes sociais. O atendimento é oferecido pelo telefone e WhatsApp 48 99957 2148 das 10h às 16h. Quem preferir também pode entra em contato através do e-mail cremv@pmf.sc.gov.br e da fanpage www.facebook.com/cremv.cremvfloripa.1

 

Tipos de violência contra a mulher

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. 

Veja os tipos de violência previstos no artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Como registrar boletim de ocorrência

1-    Acessar o site da Polícia Civil www.pc.sc.gov.br

2-  Busque a Delegacia Virtual e verifique na listagem que fica no centro da página qual é o crime. 

3-    A partir daí é só responder com alguns cliques como ocorreu o fato.

Se não encontrar o crime: 

Registre a sua ocorrência na opção “Outras Ocorrências”. O registro então será encaminhado pelo operador e despachado por um delegado de polícia.


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