Pergunta: Certidões (CAT)

Na certidão de acervo técnico simples podem ser selecionados até 20 RRTs de diferentes endereços e contratantes. Ela é gratuita, e está disponível no ambiente do profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/).

  1. Clique no menu “Certidões” e escolher “Emitir Certidão.

2. Em seguida, selecione a “Certidão de Acervo Técnico”.

3.Selecione o endereço que aparecerá na certidão (caso você tenha mais de um cadastrado no SICCAU):

4. Selecione os RRTs que você deseja que façam parte da certidão (O RRT só estará apto a ser incluído na Certidão após ser baixado. Para verificar como baixar um RRT consulte o manual de baixa, cancelamento e nulidade de RRT):

5. Por fim, clique na declaração o de que as informações contidas na certidão são verdadeiras e clique em “cadastrar”. Após ser cadastrada a certidão estará disponível para emissão.

 

Na certidão de Acervo Técnico com Atestado podem ser selecionados RRTs de um mesmo endereço e mesmo contratante. Ela possui a taxa de um RRT (verificar a tabela de taxas no link: Taxas), passa por análise (verificar o prazo da primeira análise no link: Prazos de atendimento) e está disponível no ambiente do profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/). Para emiti-la, realize os seguintes procedimentos:

  1. Clique no menu “Certidões” e escolher “Emitir Certidão.

2.  Em seguida, selecione a “Certidão de Acervo Técnico com atestado”.

3.Selecione o endereço que aparecerá na certidão (caso você tenha mais de um cadastrado no SICCAU):

4. Anexe à CAT-A o atestado de capacidade técnica (o CAU/SC possui um modelo de atestado no link: Modelo de Atestado Técnico):

5. Agora, selecione os RRTs que você deseja que façam parte da certidão:

6. Por fim, clique na declaração o de que as informações contidas na certidão são verdadeiras e clique em “cadastrar”. Após ser cadastrada a certidão estará disponível para emissão.

Obs: conforme deliberação nº 103/2019 da CEP/SC (Comissão de Exercício Profissional), o CAU/SC não fará a aprovação de planilha orçamentária anexa ao atestado, somente planilha de serviços, que deverá estar rubricada pelo contratante e permitir a identificação de vinculação com o atestado.

Disponibilizamos tutorial completo sobre como solicitar a CAT com atestado: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/Solicitacao-de-Acervo-Tecnico-com-Atestado.pdf

A CAT contém as seguintes informações, segundo determina a Resolução CAU/BR Nº 93:

I – número da certidão;
II – nome do arquiteto e urbanista;
III – título profissional e, se houver, complemento;
IV – data de obtenção do título de arquiteto e urbanista, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;
V – número de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VI – data de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
VII – dados dos RRT baixados que a constituem (conforme seleção do profissional);
VIII – local e data de expedição;
IX – código da certificação digital.

Na página inicial do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), no menu “Acesso Rápido”, clique em “Verificar Autenticidade de Certidões”.

Na janela seguinte, informe o Número da Certidão e a Chave de Validação que consta no rodapé da CAT.

Repita os caracteres para validação e clique em “Verificar”. O sistema responderá se o documento existe ou não.

Se for CAT-A, na janela seguinte é possível baixar o Atestado original encaminhado ao CAU/UF para análise e verificar se houve alguma alteração.

Primeiro, o profissional deve elaborar um RRT Derivado, sem custo, idêntico ao documento do Crea, documento este que deve ser anexado de forma digital no pedido. É importante atentar para as informações transpostas, como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas.

A solicitação será analisada pelo CAU. É importante ressaltar que o RRT Derivado é gratuito. Esse procedimento está disponível no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica > Forma de registro: INICIAL > MODELO COD010 – DERIVADO.

Após aprovação do RRT Derivado pelo CAU, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. Vencidas essas etapas, o profissional poderá emitir a CAT.

Verifique como emitir um RRT derivado no link: Como emitir um RRT derivado.

Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do profissional.

O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas responsáveis técnicos por ela, cujos RRTs estejam vinculadas a ela pelo campo “empresa contratada”. Para verificar como vincular um profissional a uma empresa acesse o manual: Inclusão de Responsável Técnico.