Pergunta: Registro de pessoa jurídica

1- Onde solicitar:

Para solicitar o registro de empresa no CAU, acesse o link https://servicos.caubr.gov.br/ e clique no botão “Solicitar Registro de Empresa”:

2- Preenchimento da solicitação: 

Preencha todos os dados solicitados, e anexe os seguintes documentos:

2.1- Documento de criação da empresa:
2.1.1-Contrato social da empresa, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada;
2.1.2- Lei de criação, ou outro documento, quando órgão público.
2.1.3 – Declaração de Solicitação de Novo ou Alteração do Registro de Pessoa Jurídica (Disponível em: Declaração de Solicitação de Novo ou Alteração de Registro de Pessoa Jurídica)

DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE NOVO OU ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

2.2- Documento que vincule o profissional à empresa:
2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma; (Consulte as dicas para elaboração do contrato de prestação de serviços no link https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Dicas-contrato-RT-PJ.pdf).
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.

2.3- Comprovante de CNPJ, que deve ser emitido no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

2.4- Anexar RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, entre o profissional responsável técnico e a empresa.

Obs: Os documentos 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não possuam autenticação digital ou chancela da JUCESC (quando for o caso), deverão ser encaminhados também em cópia física autenticada em cartório para o endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-100.  Caso necessário, outro documento não listado poderá ter que ser encaminhado em cópia física autenticada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do Conselho.

3- Como cadastrar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?

Para cadastrar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.

3.1- Selecione o modelo “Simples” e “Avançar” ao confirmar a opção do RRT simples:

 

3.2- Selecione a opção referente ao processo de fiscalização Processo de Fiscalização – informe se o RRT está sendo feito devido à uma autuação do CAU, caso positivo, digite o número do processo de fiscalização;, “Atividades no Exterior: Não”“Participação: Individual”.

 

3.3 Digite o Nome, o CPF ou CNPJ do contratante, clique fora do campo, e aguarde o carregamento dos dados pelo sistema. Caso o contratante seja estrangeiro (que não possui CPF/CNPJ) marque a bolinha correspondente. E se o contratante ainda não estiver cadastrado, você poderá fazer a inclusão. Veja como cadastrar Contratantes  no tutorial.

3.4 Verifique se o endereço cadastrado está correto ou inclua um novo endereço para o contratante. Feita a inclusão, é possível alterar ou excluir o endereço anterior clicando nas 3 bolinhas ao lado. Caso tenha mais de um endereço cadastrado, selecione qual deles deseja usar.

3.5 Preencha os dados referentes ao endereço da obra ou utilize o endereço do contratante.

3.6 Role a página para baixo e preencha a descrição da atividade/atribuição. Você pode usar recursos de formatação como negrito, itálico, marcadores, além de poder inserir hiperlink. Em seguida, clique na seta em Tipologia para escolher a opção Não se aplica

3.7 Selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no link: Tabela Salário Mínimo Profissional

 

3.8 Role a tela para baixo, leia as declarações e clique na bolinha correspondente à Declaração de Acessibilidade mais adequada ao seu caso. Em seguida clique em Salvar e Avançar.

 

3.9 Preencha o Número do Contrato (opcional) e as Datas: de Celebração: quando o contrato foi assinado; de Início: quando a atividade será iniciada; e Previsão de Término: quando se encerrará a atividade/atribuição.

3.10 Preencha os dados referente as datas do contrato;

ATENÇÃO: A opção Funcionário/Servidor é destinada aos profissionais que já possuem um RRT de Cargo ou Função como responsável técnico de um órgão público ou pessoa jurídica de direito público.

3.11 Ao terminar de preencher as datas, o sistema pode exibir as Declarações de Tempestividade.

ATENÇÃO: Caso sejam exibidas as declarações, escolha a última opção para evitar que o RRT se torne extemporâneo indevidamente.

3.12 O sistema exibe o resumo do contrato. Caso deseje alterar alguma informação, clique no menu Ações (as três bolinhas à direita) e em Alterar. Ao finalizar, clique  em Cadastrar RRT.

 

3.12 Será exibida uma janela de  Autenticação, onde você deverá inserir seu login do SICCAU (CPF) e a senha. Com essa assinatura eletrônica, não será mais necessária a impressão e assinatura manual  do RRT. Clique no botão Confirmar para prosseguir.

Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, e que os campos sejam preenchidos conforme as deliberações da CEP/SC.

3.13 Você pode imprimir o rascunho do RRT para verificar como está o documento clicando em Imprimir RRT Completo. Quando tiver concluído, clique em Gerar Boleto. 

3.13.1 Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.

4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro profissional, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.

❗📢 Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência de no mínimo 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

Dicas para a Elaboração do Contrato de Prestação de Serviços

– Para contratação de Responsável Técnico por empresa –

 

Sendo o contrato de prestação de serviços um dos documentos que podem ser encaminhados para comprovar o vínculo entre o responsável técnico e a empresa, estas dicas tem o objetivo de auxiliar na elaboração deste documento, no que se refere as informações necessárias para a análise realizada pelo CAU/SC, diminuindo as chances de que sejam necessárias correções.

No entanto, estas dicas não afastam a importância de cada empresa contratar um pro­fissional especializado (normalmente um advogado) para auxiliar na elaboração de seus contratos, buscando assegurar a sua correspondência com os serviços que estão sendo especi­ficados e com a realidade que os envolvem e, assim, assegurar a qualidade do documento

 

  1. Qualificação das partes:

Devem constar no contrato de prestação de serviços os dados do profissional, como seu nome, CPF e número de registro no CAU, e   os dados da empresa, como a sua razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados pessoais do responsável legal.

 

  • O endereço da empresa no contrato de prestação de serviços deve ser o mesmo constante no contrato social e no comprovante de CNPJ.

 

  1. Objeto do contrato:

É necessário que o contrato informe de forma clara que o profissional está sendo contratado para ser o responsável técnico pela empresa e pelas atividades que ela desenvolver e que estejam no escopo das suas atribuições como Arquiteto e Urbanista.

(https://transparencia.caubr.gov.br/arquivos/resolucao21.pdf – Resolução nº 21 do CAU/BR).

A responsabilidade técnica não pode ser por apenas uma obra ou serviço ou ser limitada a determinadas atividades, quando a empresa desenvolve outras atividades que são atribuição do profissional.

  • O Responsável Técnico responde por todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo desempenhadas pela empresa e deve assegurar que as atividades sejam desempenhadas em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

 

  1. Período de vigência:

Também deve constar a data em que se iniciará e o prazo de duração do contrato.  Ressaltamos que os contratos por prazo indeterminado possuem validade de apenas 4 anos, conforme o artigo 598 do Código Civil.

 

  • Sendo o contrato por prazo indeterminado e tendo passado 4 anos, será necessário elaborar novo contrato de prestações de serviços e enviá-lo ao CAU.

 

 

  1. Remuneração:

É necessário constar no contrato de prestação de serviços o valor que será recebido pelo profissional pelos seus serviços, sendo obrigatório o atendimento ao salário mínimo profissional, conforme a tabela de salário mínimo profissional disponível no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/Tabela-de-calculo-do-salario-minimo-profissional-2023.pdf

  • Ao preencher o RRT de desempenho de Cargo ou Função, informe o valor dos honorários no campo “valor do contrato/honorários” de acordo com o informado no contrato de prestação de serviços.

 

  1. Carga-horária:

Informe no contrato a carga-horária pelo qual o responsável técnico se dedicará à empresa, levando em consideração a carga-horária mínima do responsável técnico, disponível para consulta no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/Tabela-de-Carga-hor%C3%A1rio-m%C3%ADnimo-do-respons%C3%A1vel-t%C3%A9cnico.pdf

 

  • Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, preencha o campo “Unidade de medida” com a carga horária e o campo “Quantidade” com a periodicidade (recomendamos que a carga-horária seja informada em “horas semanais – h/sem”).

 

  1. Assinatura e rubricas:

Caso possua mais de uma página, é necessário que todas elas, com exceção da última, estejam rubricadas pelo representante da empresa, pelo profissional e pelas testemunhas (caso haja testemunhas), e a última página deve estar assinada por todas as partes.

Para a inclusão de um responsável técnico por uma empresa já registrada no CAU ou para o registro de uma empresa no CAU poderá ser necessário o envio da cópia autenticada do contrato para a sede do CAU/SC. Sendo necessário, será solicitado via e-mail o envio do documento após o cadastro da solicitação.

  1. Distrato:

Sugerimos que o contrato possua uma cláusula que preveja as condições para o desvínculo entre as partes, facilitando o procedimento caso profissional ou empresa desejem o encerramento do contrato.

  • A rescisão contratual deve ser comunicada ao CAU/SC pela parte que teve a iniciativa imediatamente após o ocorrido, devendo, conforme o caso, ser solicitado o desvínculo do Responsável Técnico, a baixa ou interrupção do registro da empresa ou a indicação de novo Responsável Técnico. (https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/Pergunta 02 – Como solicitar a desvinculação da responsabilidade técnica por uma empresa? Pergunta 08 – Como solicitar a baixa de registro de uma empresa Pergunta 09 – Como solicitar a interrupção do registro de uma empresa no CAU?)

 

Consulte o tutorial de como solicitar o registro de uma empresa no CAU e de como preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica no link: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php.

Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência mínima de 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

O profissional responsável técnico por uma empresa registrada no CAU, quando não mais responsável, deve solicitar a baixa da sua responsabilidade técnica da seguinte forma:

1- Baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica:

1.1- Primeiramente, é necessário baixar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica para registrar o término da atividade.

Acesse o seu ambiente profissional e realize a baixa conforme o Tutorial de Baixa de RRT:

2- Alteração de status de todos os RRTs vinculados à empresa:

2.1- Em seguida, é necessário baixar, cancelar ou anular os RRTs em que a empresa conste como empresa vinculada, uma vez que o profissional não será mais seu responsável técnico  e a sua participação técnica nessas atividades não poderá continuar após a baixa.

Para saber a diferença entre a “baixa, o cancelamento e a nulidade”, verifique as perguntas “08- Como fazer a baixa do RRT? e “09- O que significa o cancelamento e a nulidade do RRT?“, no assunto Registro de Responsabilidade Técnica, do Perguntas Frequentes.

Caso você já saiba os RRTs que devem ser baixados, realize o procedimento informado nos passos 1.1 deste tutorial . Caso não saiba os RRTS cadastrados vinculados à empresa, clique no menu RRT > Pesquisar RRT.

2.2- Selecione a caixa “Empresa contratada”, selecione a empresa do qual você está se desvinculando, e por fim, clique em “pesquisar”.

2.3- Será gerada uma lista de RRTs em que a empresa consta como empresa contratada. Em posse dessa lista, o profissional pode realizar os procedimentos informados nos passos 1.1 .

2.4- Caso o RRT não esteja disponível no menu “Solicitar Alteração de Status”, é necessário verificar se ele foi pago, uma vez que apenas RRTs pagos estão registrados e podem ser baixados. Caso ele não esteja pago, a atividade tenha sido registrada ou o RRT tenha sido entregue em algum orgão público, é necessário pagá-lo ou, caso ele não esteja mais no prazo correto para ser regularizado, deve ser registrado um RRT extemporâneo para substituí-lo.

3- Cadastro do protocolo de “baixa de Responsável Técnico ou quadro técnico”;

3.1- Acesse o seu ambiente profissional e clique no menu Protocolo > Cadastrar protocolo;

3.2.- Em seguida, selecione o grupo de assunto “Cadastro de empresa” e o assunto “Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de  responsável técnico ou quadro técnico”especificando no campo descrição sua solicitação de baixa,  clique na caixa de seleção”DECLARO que não me encontro exercendo atividades que exijam o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e que estou ciente sobre a necessidade de reativar o registro para tornar a exercer estas atividades“, anexe na aba “Novo documento” o mesmo documento que você anexou na baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica e por fim, clique em “Cadastrar”.

 

3.3- Após cadastrar o protocolo, a sua solicitação de baixa de responsável técnica será encaminhada para análise técnica e em até 5 dias será analisada. Aguarde o nosso contato por e-mail.

Para cadastrar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.

3.1- Selecione o modelo “Simples” e “Avançar” ao confirmar a opção do RRT simples:

 

3.2- Selecione a opção referente ao processo de fiscalização Processo de Fiscalização – informe se o RRT está sendo feito devido à uma autuação do CAU, caso positivo, digite o número do processo de fiscalização;, “Atividades no Exterior: Não”“Participação: Individual”.

 

3.3 Digite o Nome, o CPF ou CNPJ do contratante, clique fora do campo, e aguarde o carregamento dos dados pelo sistema. Caso o contratante seja estrangeiro (que não possui CPF/CNPJ) marque a bolinha correspondente. E se o contratante ainda não estiver cadastrado, você poderá fazer a inclusão. Veja como cadastrar Contratantes  no tutorial.

3.4 Verifique se o endereço cadastrado está correto ou inclua um novo endereço para o contratante. Feita a inclusão, é possível alterar ou excluir o endereço anterior clicando nas 3 bolinhas ao lado. Caso tenha mais de um endereço cadastrado, selecione qual deles deseja usar.

3.5 Preencha os dados referentes ao endereço da obra ou utilize o endereço do contratante.

3.6 Role a página para baixo e preencha a descrição da atividade/atribuição. Você pode usar recursos de formatação como negrito, itálico, marcadores, além de poder inserir hiperlink. Em seguida, clique na seta em Tipologia para escolher a opção Não se aplica

3.7 Selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no link:Tabela Salário Mínimo Profissional

 

3.8 Role a tela para baixo, leia as declarações e clique na bolinha correspondente à Declaração de Acessibilidade mais adequada ao seu caso. Em seguida clique em Salvar e Avançar.

 

3.9 Preencha o Número do Contrato (opcional) e as Datas: de Celebração: quando o contrato foi assinado; de Início: quando a atividade será iniciada; e Previsão de Término: quando se encerrará a atividade/atribuição.

3.10 Preencha os dados referente as datas do contrato; É possível informar o valor R$ 0,00 informando o motivo (Doação ou não informado).

ATENÇÃO: A opção Funcionário/Servidor é destinada aos profissionais que já possuem um RRT de Cargo ou Função como responsável técnico de um órgão público ou pessoa jurídica de direito público.

3.11 Ao terminar de preencher as datas, o sistema pode exibir as Declarações de Tempestividade.

ATENÇÃO: Caso sejam exibidas as declarações, escolha a última opção para evitar que o RRT se torne extemporâneo indevidamente.

3.12 O sistema exibe o resumo do contrato. Caso deseje alterar alguma informação, clique no menu Ações (as três bolinhas à direita) e em Alterar. Ao finalizar, clique  em Cadastrar RRT.

 

3.12 Será exibida uma janela de  Autenticação, onde você deverá inserir seu login do SICCAU (CPF) e a senha. Com essa assinatura eletrônica, não será mais necessária a impressão e assinatura manual  do RRT. Clique no botão Confirmar para prosseguir.

Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, e que os campos sejam preenchidos conforme as deliberações da CEP/SC.

3.13 Você pode imprimir o rascunho do RRT para verificar como está o documento clicando em Imprimir RRT Completo. Quando tiver concluído, clique em Gerar Boleto. 

3.13.1 Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.

4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro profissional, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.

❗📢 Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência de no mínimo 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

O Art. 1º da Resolução n 18 do CAU/BR determina que,  ficam obrigadas ao registro nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

 

II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.

  • 1° O requerimento de registro de pessoa jurídica no CAU/UF somente será deferido se os objetivos sociais da mesma forem compatíveis com as atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

  • 2° É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”, ou designação similar, na razão social ou no nome fantasia de pessoa jurídica se a direção desta não for constituída paritária ou majoritariamente por arquiteto e urbanista.

Obs: Empresas de composição (sócios e objeto social) ‘mista’ devem ser registradas tanto no CAU e quanto no CREA.

Conforme o Parágrafo 2º, Inciso III, do Art. 1º da Resolução nº 28, podem ter a expressão “Arquitetura e Urbanismo” na razão social ou no nome fantasia, empresas que apresentem no contrato social Arquiteto e Urbanista como sócio-administrador e cuja direção seja constituída paritária ou majoritariamente por arquitetos e urbanistas.

A verificação do requisito referente à “direção” ocorrerá pela quantidade de cotas pertencentes ao(s) sócio(s) administrador(es) arquiteto(s) e urbanista(s).

As cotas pertencentes a AUs devem ser 50% ou mais do total de cotas ou cada AU deve ter quantidade de cotas maior ou igual à quantidade de cada um dos sócios não AUs.

As pessoas jurídicas que tenham por objetivo social apenas a atividade de “incorporação imobiliária” não estão obrigadas a registro nos CAU/UF e não se caracterizam como empresas prestadoras de serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Segue a Deliberação nº 92 da CEP/BR para consulta:

http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_092-2018.pdf

Para vincular a empresa pelo qual você é responsável técnico nos RRTs que você emitir tendo a empresa como empresa contratada, siga os passos a seguir:

  1. Para preencher um RRT, acesse o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU).

2. Clique no menu “RRT”, Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.

3. Na próxima página, selecione  um dos 5 modelos de RRT. Para saber a diferença entre os modelos de RRT, clique no ponto de ? ao lado de cada modelo.

 

 

*A partir da escolha do modelo de RRT, o preenchimento restante do RRT dependerá do modelo escolhido.

Clique sobre o nome do modelo de RRT para acessar um tutorial referente ao seu preenchimento: Simples, Múltiplo-Mensal, Mínimo,  Derivado e Social.

Para vinculação da empresa registrada no RRT deve-se preecher o campo “ EMPRESA CONTRATADA” com o nome da empresa desejada.

 

Importante!

“O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo é composto pelo acervo técnico dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estejam vinculados a ela por meio de RRT por “Desempenho de Cargo ou Função Técnica’. Portanto, para fins de habilitação em processos licitatórios e comprovação de qualificação técnica da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, é importante que o profissional vincule a empresa no RRT no momento do preenchimento”.

A baixa da empresa pode ser solicitada quando ocorre a dissolução da pessoa jurídica, a exclusão dos objetos sociais relacionados à Arquitetura e Urbanismo e quando a empresa não possui responsável técnico Arquiteto e Urbanista e, tendo a obrigatoriedade de estar registrada num Conselho Profissional, possuir registro em outro Conselho.

  1. Para solicitar a baixa de registro de empresa no CAU, o usuário corporativo deverá logar no SICCAU Corporativo ( https://servicos.caubr.org.br/ )  e seguir os passos abaixo.

2. Clique na aba Protocolos e clique na opção Cadastrar Protocolo.

3. Na página que aparece, cumpra os seguintes passos: 1) Selecione o grupo de assunto: Cadastro de empresa 2) Selecione o assunto: Baixa de Registro de Pessoa Jurídica 3) Selecione as declarações 4) Anexe um dos documentos conforme os passos 3.1, 3.2 e 3.3. 5)  Clique em “cadastrar“.

*Na janela seguinte, confirme a inclusão!

3- Quando solicitar?

3.1- Dissolução da pessoa jurídica
Documentos necessários:

3.1- Distrato social registrado em órgão competente;

3.1.1- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica na Receita Federal constando a baixa ou Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.

(A situação cadastral pode ser consultada no próprio site da Receita Federal, bastando informar o CNPJ, neste link.)

 

3.2- Exclusão dos objetivos sociais relacionados à Arquitetura e Urbanismo

Documentos necessários:

3.2.1- Contrato social da empresa, incluindo as alterações contratuais, ou última alteração contratual consolidada;

3.2.2- Alteração contratual registrada em órgão competente;

No caso de exclusão de objetivos sociais relacionados à Arquitetura e Urbanismo, restando apenas atividades compartilhadas com outras categorias profissionais, a baixa só pode ser concedida caso a empresa possua registro no CREA.

 

3.3- Ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico

Documentos necessários:

3.3.1- Baixa da responsabilidade técnica do responsável técnico da empresa no CAU.

4. Por fim, para que a empresa tenha a solicitação de baixa do seu registro deferida é necessário que o seu responsável técnico baixe todos os RRTs que possua vinculado à empresa e envie ao CAU um documento através do cadastro de um protocolo de “baixa de responsável técnico ou quadro técnico” que comprove o desvínculo entre as partes.

A interrupção pode ser solicitada pelas empresas que não estejam no exercício de suas atividades, não havendo necessidade de documentação comprobatória, apenas declaração afirmando o não exercício das atividades.

1 – Onde solicitar?

Para solicitar a interrupção de registro de empresa no CAU, o usuário corporativo deverá logar no SICCAU Corporativo ( https://servicos.caubr.org.br/ )  e seguir os passos abaixo.

2. Clique na aba Protocolos e clique na opção Cadastrar Protocolo.

 

3. Na página que aparece, cumpra os seguintes passos: 1) Selecione o grupo de assunto: Cadastro de empresa 2) Selecione o assunto: Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica 3) Selecione as declarações 4)  Clique em “cadastrar“.

*Na janela seguinte, confirme a inclusão!

 

4. Para que a empresa tenha a solicitação de interrupção do seu registro deferida é necessário que o seu responsável técnico baixe todos os RRTs que possua vinculado à empresa e envie ao CAU um documento através do cadastro de um protocolo de “baixa de responsável técnico ou quadro técnico” que comprove o desvínculo entre as partes.

Para que o profissional se vincule a uma empresa registrada no CAU como seu responsável técnico, é necessário, primeiramente, que o profissional cadastre um RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

 

1- Para cadastrar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, acesse o Tutorial de Registro de RRT Cargo e Função

Importante! Ao preencher o RRT verifique a  quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no link: Tabela de Carga-Horária Mínima do Responsável Técnico”.

Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.

2- Após cadastrar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, é necessário cadastrar no SICCAU da empresa um protocolo de “Inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”.

2.1- Dentro do SICCAU da empresa, clique no menu Protocolo > cadastrar Protocolo.

2.2- Em seguida, selecione o grupo de assunto “cadastro de empresa” e o assunto ““Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”,”, na descrição escreva “Inclusão de responsável técnico” e qualquer outra observação que julgar necessária. Por fim, anexe o documento que comprova o vínculo entre o profissional e a empresa e clique em “cadastrar”. Os documentos de vínculo podem ser os seguintes:

2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma; (Consulte as dicas para elaboração do contrato de prestação de serviços no link https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Dicas-contrato-RT-PJ.pdf).
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.

3- Cadastrado o protocolo de ““Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”,”, é necessário aguardar a análise do setor responsável (Verifique o prazo de análise no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Prazo-de-atendimento-das-solicitacoes-Atualizacao-em-06.10.2020.pdf . Dependendo do documento de vínculo poderá ser necessário o envio de uma cópia física autenticada pelos Correios e a solicitação só será deferida após o seu envio. Aguarde a resposta por e-mail do setor para verificar se será necessário o envio do documento ou alguma correção.

Sendo deferida a solicitação, o profissional será vinculado à empresa como seu responsável técnico e poderá vinculá-la no seus RRTs como “empresa contratada”. Verifique como vincular à empresa nos seus RRTs na pergunta “07- Como vincular a empresa pelo qual sou responsável técnico nos RRTs?” no link: https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/.

Para prorrogar a responsabilidade técnica de um responsável técnico por empresa registrada no CAU, é necessário, primeiramente, retificar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, para que seja atualizada a data de previsão de término e outras possíveis informações que tenham se alterado. No caso em que o profissional é sócio e a “data de previsão de término” não foi preenchida, não é necessário retificar o RRT.

1- Para retificar o RRT, acesse o tutorial de retificação clique aqui

2- Após atualizar os dados do RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica é necessário cadastrar o protocolo de ““Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”. Para cadastrar o protocolo é necessário acessar o SICCAU da empresa OU do profissional, e clicar no menu Protocolo > cadastrar Protocolo.

 

2.2- Em seguida, selecione o grupo de assunto “cadastro de empresa” e o assunto “Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”, na descrição escreva “prorrogação de responsabilidade técnica” e qualquer outra observação que julgar necessária. Por fim, anexe o documento que comprova a prorrogação do vínculo entre o profissional e a empresa e clique em “cadastrar”. Os documentos de vínculo podem ser os seguintes:

2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma. (Consulte as dicas para elaboração do contrato de prestação de serviços no link https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Dicas-contrato-RT-PJ.pdf).
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.

3- Cadastrado o protocolo de “Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”, é necessário aguardar a análise do setor responsável (Verifique o prazo de análise no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Prazo-de-atendimento-das-solicitacoes-Atualizacao-em-06.10.2020.pdf). Dependendo do documento de vínculo poderá ser necessário o envio de uma cópia física autenticada pelos Correios e a solicitação só será deferida após o seu envio. Aguarde a resposta por e-mail do setor para verificar se será necessário o envio do documento ou alguma correção.

Sendo deferida a solicitação, a responsabilidade técnica do profissional pela empresa será prorrogada e o profissional poderá vinculá-la no seus RRTs como “empresa contratada”. Verifique como vincular à empresa nos seus RRTs na pergunta “07- Como vincular a empresa pelo qual sou responsável técnico nos RRTs?” no link: https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/.

 

Para dar baixa na responsabilidade técnica por uma empresa, é necessário, primeiramente, solicitar a baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica que foi cadastrado para vincular-se à empresa, além de todos os RRTs que o profissional possua tendo ela vinculada como “empresa contratada”.

Para filtrar os RRTs que foram vinculados à empresa como “empresa contratada”, acesse o SICCAU e clique no menu RRT > Pesquisar RRT.

Em seguida, selecione a opção “Empresa contratada” e a empresa pelo qual você deseja filtrar os RRTs.

Após filtrar os RRTs e verificar qual o status correto para cada um, para baixar, cancelar ou anular um RRT, siga os passos do manual abaixo.

Após ter baixado o RRT de desempenho de cargo ou função técnica e todos os RRTs vinculados à empresa, é necessário cadastrar um protocolo no SICCAU da empresa ou do profissional de “Prorrogação, baixa, substituição ou Inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”. Para isto, clique no menu Protocolo e em seguida em “Cadastrar Protocolo”.

Em seguida, selecione o grupo de assunto” Cadastro de empresa” e o assunto “Prorrogação, baixa, substituição ou Inclusão de Responsável Técnico ou Quadro Técnico”. No campo “Descrição do protocolo”, informe que se trata da baixa da responsabilidade técnica pela empresa e no campo “+novo documento”, anexe o documento que comprova o término do vínculo com a empresa.

  • Caso o profissional tenha se vinculado à empresa através do contrato de prestação de serviços, o documento de desvínculo é o distrato;
  • Caso tenha se vinculado através da CPTS, o documento de desvínculo é a baixa na carteira de trabalho;
  • Caso tenha se vinculado através de Portaria de Nomeação, o documento de desvínculo é a Portaria de Exoneração.
  • Caso o profissional tenha se vinculado à empresa como sócio, é necessário anexar a alteração contratual que comprova que o profissional foi retirado como sócio ou caso o profissional não tenha sido retirado como sócio, mas não seja mais o responsável técnico pela empresa, é necessário que ele seja substituído por outro responsável técnico para que ele possa desvincular-se ou que a empresa solicite a baixa ou a interrupção do seu registro.

Por fim, clique em “cadastrar”.

Após cadastrado o protocolo, a solicitação de baixa de responsabilidade técnica será analisada em até 5 dias e entraremos em contato por e-mail.

Caso a empresa continue desenvolvendo atividades de Arquitetura e Urbanismo e não possua outro responsável técnico cadastrado, é obrigatória a inclusão de um outro profissional como responsável técnico, caso contrário, a empresa se encontrará em situação irregular. Para verificar como incluir um responsável técnico, verifique o tutorial no link: https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/#pergunta-17628.

Caso a empresa não possua outro responsável técnico e não esteja desenvolvendo atividades de Arquitetura e urbanismo ou caso não possua condições que obriguem o seu registro no CAU e a empresa tenha registro em outro Conselho Profissional, pode ser solicitada a baixa de registro da empresa. Para verificar como solicitar a baixa do registro da empresa no CAU, verifique o tutorial: https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/#pergunta-14472

Caso a empresa não possua outro responsável técnico e não esteja desenvolvendo atividades de Arquitetura e Urbanismo no momento ou caso possua registro em outro Conselho Profissional, pode ser solicitada a interrupção do registro profissional. Para verificar como solicitar a interrupção do registro da empresa no CAU, verifique o tutorial: https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/#pergunta-14491

A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) não tem permissão legal para realizar atividades de profissões regulamentadas, como as exercidas pelos arquitetos e urbanistas, portanto não se enquadra como empresa prestadora de serviços de Arquitetura e Urbanismo e não atende as condições e requisitos estabelecidos em normas vigentes do CAU/BR para ter registro nos CAU/UF.

Conteúdo inserido na DELIBERAÇÃO Nº 018/2020 – CEP – CAU/BR

Para anexar um novo documento em uma solicitação de registro profissional ou de empresa, acesse o link https://servicos.caubr.gov.br/ e em seguida clique em “+ Solicitar Registro Profissional” ou em “+ Solicitar Registro de Empresa“.

Em seguida, clique no menu Solicitação de Cadastro > Pesquisar solicitação de cadastro.

Na próxima página, digite o número da solicitação, selecione o CAPTCHA e clique em “Pesquisar“.

Em seguida, clique em “Cadastrar Documentos” para abrir o campo de anexar documentos.

Por fim, selecione o documento que deseja adicionar clicando no botão “Escolher Arquivo“. Caso deseje adicionar mais de um arquivo, clique em “adicionar documento“. Após anexar os documentos, clique no botão “Adicionar“.