Publicado no dia Categoria Arquitetura

Projeto de Lei pretende criminalizar o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista

Ronaldo Lessa (PDT/AL) apresentou requerimento para agilizar votação da proposta, parada há 15 anos no Congresso Nacional.

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
CAU/BR

O projeto de lei que torna crime contra a saúde pública o exercício ilegal das profissões de arquiteto e urbanista, agrônomo, engenheiro, dentista, médico e farmacêutico deve passar a tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O pedido para acelerar a análise da matéria é de iniciativa do deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL). O requerimento contou com a assinatura de líderes de oito partidos. “Agora esperaremos que o presidente da Câmara paute o projeto e trabalharemos para que seja aprovado”, afirma o parlamentar.

A proposta, de autoria do ex-deputado fluminense José Carlos Coutinho, foi apresentada em 2002 e até hoje não foi votada em definitivo na Câmara dos Deputados. O texto prevê que quem exercer ilegalmente as profissões mencionadas, ainda que gratuitamente, estará sujeito a uma pena de seis meses a dois anos de prisão. Caso o exercício se dê com fins lucrativos, o condenado pagará ainda multa de dois a vinte salários mínimos.

EXERCÍCIO ILEGAL É RISCO PARA SOCIEDADE

O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, elogiou a iniciativa de agilizar a apreciação do projeto. “A aprovação da mencionada proposição, paralisada há mais de dez anos, inibirá a atuação fraudulenta de falsos profissionais que representam risco à segurança da sociedade e desprestigiam os conhecimentos técnicos, culturais e sociais da categoria, composta por aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) arquitetos e urbanistas registrados neste Conselho”.

 

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ENTENDA O “REGIME DE URGÊNCIA”

O regime de urgência dispensa algumas formalidades na tramitação do projeto dei lei. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática; das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.

Uma proposição também pode tramitar com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte do Plenário, mesmo que seja no mesmo dia.


Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 6.699/2002


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