Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CAU, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissão de RRT, CAT-A, RDA e carteiras profissionais – adotarão o boleto com registro.

O pagamento poderá ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento; e desde que a emissão seja feita até as 16h. Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB.

Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira, poderá ser liquidado somente na terça-feira. O horário da emissão não importa, pois a regra vale mesmo para os boletos emitidos após o final do expediente do CAU.

Veja a tabela abaixo:


Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos do CAU, em especial nos casos em que precisam apresentar documentos como a CAT-A para participarem de concorrências públicas.

A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil. No caso dos Conselhos, a data para adoção é o final de junho de 2017.

 

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