Arquivos: Editais e Resultados

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – Recenseador de Obras

FILIPE BENTO LEÃES

EDITAL Nº 001/2023/ CREDENCIAMENTO / RECENSEADOR DE OBRAS/ CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA – CAU/SC AUTARQUIA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 3º, INCISO XXII, DE SEU REGIMENTO INTERNO NOS TERMOS DESTE EDITAL TORNA PÚBLICA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS DE OBRAS, QUE SERÃO PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE QUALQUER NATUREZA, COM BASE NA LEI Nº 14.133 E NA DELIBERAÇÃO CD-CAU/SC Nº 34 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.


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CONCURSO Nº 02/2023 – Seleção de Projetos para Reforma da Nova Sede – CAU/SC

Rafael Figueiró Otávio

Objeto: Selecionar a melhor proposta, dentre as apresentadas, para a reforma do edifício nova sede do CAU/SC. O concurso premiará as 5 (cinco) melhores propostas, sendo que a proposta classificada em 1º lugar terá a contratação do profissional vencedor e sua equipe, na forma de sua Pessoa Jurídica, para dar continuidade à elaboração dos projetos executivos de arquitetura e de engenharia necessários para a execução das obras de reforma do edifício nova sede do CAU/SC.

Período de Inscrição: De 9:00h – 11/08/ 2023 a 17:00 – 01/09/2023

Cronograma do Concurso: Anexo XI do Edital (Link abaixo)

Premiação
1º Colocado – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
2º Colocado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3º Colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)                                                                                                                          4° Colocado –  R$ 10.000,00 (dez mil reais)                                                                                                                            5° Colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil)

O primeiro colocado, além da premiação, também assinará contrato com o CAU/SC (Item 15 do Edital)

Qualquer informação sobre este Edital e seus anexos, poderá ser contatada a Comissão de Licitação através do e-mail: licitacao@causc.gov.br.

O CAU/SC através de esforço de suas áreas internas conseguiu ampliar a capacidade de armazenamento para os arquivos em formato .IFC, ampliando de 10mb para 200mb. Desta forma retificamos o texto do item 13.2 do Anexo I do Edital de Concurso Público 02/2023 para atualização do mesmo.

 


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CONCURSO Nº 01/2023 – Premiação Acadêmica

Rafael Figueiró Otávio

Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), elaborados no primeiro e segundo semestres de 2022, e Práticas Inovadoras de Ensino adotadas por professores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES (Universidades, Centros de Ensino Superior ou Faculdades) de Santa Catarina, no mesmo período.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 08:00 horas do dia 07 de julho de 2023 até às 17:00 horas do dia 04 de setembro de 2023, sendo gratuita.

A inscrição será feita por meio do site https://premiacaoacademica.causc.gov.br/

Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Geral”: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (três) premiados, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.

Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Especial”: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o premiado, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.

Premiação para categoria “Prêmio Professor”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Outras informações, no site https://www.causc.gov.br/projetos/premio-para-estudantes/ ou pelo e-mail licitacao@causc.gov.br.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 – Escritórios Virtuais Coworking

Rafael Figueiró Otávio

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de escritório operacional com fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas em Blumenau, Chapecó e Joinville.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 27/04/2023
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – http://www.comprasnet.gov.br/
Código UASG: 926307


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CONCURSO N° 01/2022 – Premiação Acadêmica

Vinicius Bastos

Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), elaborados no primeiro e segundo semestres de 2021, e Práticas Inovadoras de Ensino adotadas por professores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES (Universidades, Centros de Ensino Superior ou Faculdades) de Santa Catarina, no mesmo período.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL
NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 08:00 horas do dia 08 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 19 de setembro de 2022, sendo gratuita.

A inscrição será feita por meio do site https://premiacaoacademica.causc.gov.br/

Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Geral”: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (três) premiados, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.

Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Especial”: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o premiado, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.

Premiação para categoria “Prêmio Professor”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

OBSERVAÇÃO: a divulgação da lista completa com os nomes e notas, seguindo o que preconiza o regulamento, Edital e Cronograma, acontecerá após a solenidade oficial de entrega dos prêmios, em data ainda a ser definida pela CEF do CAU/SC

Outras informações, no site  premiacaoacademica.causc.gov.br ou pelo e-mail licitacao@causc.gov.br.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 – Serviços para eventos

Vinicius Bastos

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, incluindo a locação e aquisição de materiais e estrutura necessários, conforme demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 06/07/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

ESCLARECIMENTO 01:

Para que possamos ter a segurança de apresentar uma proposta dentro da nova realidade do órgão, gostaríamos de saber se estes são os valores limites para a contratação de serviços. Na eventualidade de não ser possível contratar nestes valores limites, haja vista que os eventos nao ocorrerão em espaços próprios, qual será o procedimento ? (…) Administrar um contrato de eventos para uma instituição como o CAU , é uma grande responsabilidade e só é possível apresentar uma proposta de administração dentro de dados reais, com custos e valores de mercado. Por isto, solicitamos informar, caso não seja possível, comprovadamente comprar os itens nos valores solicitados na tabela de valores sugerida. Qual será o procedimento do CAU ? (…) o item de bombona de água com copos descartáveis, pins e placa de homenagem, continuam, abaixo do custo de mercado e o edital é omisso ou em desequilíbrio para o fornecedor, quanto às situações, onde não é possível adquirir os produtos/serviços nos valores fixos estabelecidos.

R: A tabela de preços dos itens a serem contratados foi elaborada com base em valores licitados por outros órgãos/entidades da Administração Pública, em conformidade com a Instrução Normativa ME Nº 73/2020 (Art. 5º, inciso II). Destacamos que, pelo decurso do tempo entre as licitações realizadas pelos órgãos pesquisados, a efetiva pesquisa de mercado feita pelo CAU/SC e o lançamento da licitação (Pregão Eletrônico Nº 05/2022), considerando o período inflacionário do país, o preços obtidos foram reajustados, de acordo com índice oficial. Portanto, este Conselho entende que os valores constantes no Termo de Referência refletem a realidade de mercado. Ademais, para que o futuro contrato seja vantajoso tanto à administração como à empresa, de forma a mitigar o risco para a contratada, o certame está sendo feito por taxa administrativa, ou seja, cabe à licitante decidir o apetite a risco quanto aos preços da planilha e propor uma taxa que cubra suas despesas. Reitero que caso não fosse por taxa, a licitação seria por menor preço e, consequentemente, os lances seriam sobre os valores da tabela, diminuindo-os ainda mais. Como buscamos uma contratação com longevidade e que seja saudável a ambas as partes, de modo a não incorrer em inexecuções contratuais e procedimentos administrativos de sancionamento, optamos pela modalidade de taxa, em que a própria licitante pode estudar o objeto e avaliar qual margem de lucro precisa para executar o contrato. Sobre haver situações que a empresa não consiga os itens pelo valor fixado, adicionado à taxa, destaco ser um risco em qualquer licitação de eventos, ainda mais quando a proposta é sobre o preço dos itens, pois este além de se manter fixo durante os 12 meses após apresentação da proposta, ainda é diminuído com os lances. Esperamos que a taxa possa resolver tal situação, de modo que a empresa consiga lucrar no somatório dos eventos realizados durante a execução do contrato. Por fim, registro que o Termo de Referência prevê que a taxa é fixa e irreajustável durante toda a contratação. Todavia os itens da planilha são reajustados, como quaisquer preços de contratos administrativos, após 12 meses da apresentação da proposta e por índice oficial. Ademais, a própria lei de licitações, Lei nº 8.666/1993, a qual o contrato obedece, prevê as situações de reequilíbrio.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 – Vale-Alimentação

Vinicius Bastos

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 08/06/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

RETIFICAÇÃO:

No Termo de Referência, onde lê-se:

15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.

Leia-se:

15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal, com aceite, pelo financeiro, respeitando o disposto na Medida Provisória nº 1.108/2022 (art.3º, inciso II), por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.

ESCLARECIMENTO 01:

O valor total do objeto no edital é R$ 421.514,94, sendo que 35 empregados x R$ 1.003,61= R$ 35.126,35 x 12 meses = R$ 421.516,20. Qual o valor total do objeto?

R: A discrepância se deu porque o cálculo utilizado pelo CAU/SC considerou 3 casas decimais: Valor do benefício por empregado: R$ 1.003,607 x 35 funcionários = R$ 35.126,245 mensais x 12 meses = R$ 421.514,94. Dessa forma, pode considerar o valor do Termo de Referência, que também está no Sistema Comprasnet, para fins de valor total. Todavia, destacamos que a proposta deverá ser com base na taxa administrativa a ser cobrada pela empresa, isso significa que o valor do lance deverá ser o valor da taxa.

ESCLARECIMENTO 02:

Qual o prazo da  contratação inicial, será de 12 meses ou 30 meses, pois pelo cálculo indica 12 meses e na cláusula 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, indica 30 meses.

R: O prazo de vigência inicial do contrato é de 30 (trinta) meses, conforme previsão do item 14.4 do Edital, item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e item 2.1. da Minuta de Termo de Contrato (Anexo III do Edital). O valor estimado é anual com base na dotação orçamentária autorizada para o período, haja vista o orçamento ser elaborado com vigência de 1 ano. Serve apenas de base para empresa estimar o volume de recursos envolvidos no contrato, a cada ano.

ESCLARECIMENTO 03:

Qual a taxa praticada no atual contrato atendido pela PERSONAL NET TECNOLOGIA?

R: Atualmente, o Contrato firmado com a empresa Personal Net prevê uma taxa de desconto de 2,95% (https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/contratos/21077/Contrato-05-2017-Personal-Card-assinado-atualizado.pdf). Registra-se que o contrato foi firmado com taxa de desconto, pois é anterior a vigência do Decreto nº 10.854/2021.

ESCLARECIMENTO 04:

No item do edital, indica o prazo de pagamento, porém não está claro, o pagamento da nota fiscal acontecerá anterior aos créditos nos cartões? Edital: 15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro.

R: Não. O pagamento se dá após a disponibilização do crédito nos cartões.

ESCLARECIMENTO 05:

Quanto ao pagamento pós créditos nos cartões, o Edital consigna prática que foi recentemente vedada pela Medida Provisória nº 1.108/2022, verbis: Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber: I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Dessa maneira, entendemos que a manutenção das aludidas práticas resultará em flagrante ilegalidade do instrumento convocatório, sendo certo que o alcance da Medida Provisória é amplo, abrangendo todo o setor de concessão de benefícios, inclusive o auxílio-alimentação. Dessa forma, é nulo o contrato celebrado com empresa do setor de benefícios que predicasse a concessão de procedimentos de pagamentos em dissonância com o texto da Medida Provisória. Por essa razão, entendemos que, na elaboração das propostas pelos licitantes, deverão ser consideradas as disposições da Medida Provisória nº 1.108/2022, restando sem efeito o mencionado item do edital. Nosso entendimento está correto?

R: Discutimos a redação do texto com o setor financeiro, RH e jurídico do CAU/SC e revimos o entendimento do pagamento posterior. Há poucas informações sobre a forma de pagamento estabelecida pela MP nº 1.108/2022, mas o entendimento majoritário parece ser o do pagamento antecipado. Dessa forma, retificaremos o texto do item 15.2. do Termo de Referência para: 15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal, com aceite, pelo financeiro, respeitando o disposto na Medida Provisória nº 1.108/2022 (art.3º, inciso II), por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 – Saúde Ocupacional

Vinicius Bastos

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de
empresa especializada que elabore, implemente e coordene o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) na Sede do CAU/SC em Florianópolis/SC e nos postos de fiscalização localizados nas cidades de Chapecó, Blumenau e Joinville/SC, bem como realize exames médicos ocupacionais periódicos, admissionais e demissionais do PCMSO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 09/05/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

 

ESCLARECIMENTO 01:

Solicito a quantidade de funcionários em Florianópolis e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville?

R: Temos 1 funcionário em cada regional (Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville) e 32 funcionários na sede, em Florianópolis.

ESCLARECIMENTO 02:

 Considerando que no portal da Transparência, não localizamos os contratos e/ou Atas de Registros de Preços com o objeto de prestação em Medicina do trabalho, questionamos se o objeto em questão do presente Edital , está sendo licitado a primeira vez ou se já fora licitado anteriormente? Se caso já tenha sido ocorrido outro contrato anterior, solicitamos por gentileza cópia do contrato, visto que no site da transparência não demonstra essas informações.

R: O CAU/SC realiza tal contratação todos os anos, para um período de 12 meses, por meio de Dispensa de Licitação. O histórico de empresas contratadas e respetivos valores constam das tabelas, de cada ano, no seguinte caminho: https://transparencia.causc.gov.br/dispensas-e-inexigibilidades-de-licitacao/. Como as contratações até então eram feitas para um período de 12 meses, a formalização se dava por meio de Nota de Empenho, e não Termo de Contrato – por este motivo não há nenhuma publicação na aba “Contratos”.  Após estudos internos, reestruturamos os itens do Termo de Referência e estamos visando uma contratação para 30 meses, por meio de Termo de Contrato, com seleção da empresa via Pregão Eletrônico. Para os que se interessarem, a fim de conceder maior acesso à informação, disponibilizamos os Termos de Referência relativos aos anos de 2020 e 2021, por meio de solicitação via e-mail licitacao@causc.gov.br.


Vinicius Bastos

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços técnicos de roteirização, direção de arte, computação gráfica animada (motion graphics), edição, legendagem, sonorização, locução, e pós-produção de vídeoanimações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 04/05/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

 

ESCLARECIMENTO 01:

“7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.”Este item acima descrito faz referência a não identificação do licitante via proposta, isso só se aplica a proposta cadastrada no sistema, ou a proposta carregada como documento em PDF também se aplica? O modelo de proposta do anexo 2 traz a identificação completa do licitante, este modelo deve ser usado apenas na proposta final ou pode ser usado também na Inicial?

R: A vedação à identificação do licitante é no preenchimento da proposta no sistema Comprasnet, pois até o encerramento da fase de lances os licitantes não podem ser identificados, ou seja, nem a pregoeira, nem os demais licitantes devem ter conhecimento dos autores das propostas inseridas no sistema. Apenas após a fase de lances é o que o Sistema permite visualizar os autores dos lances, assim como as propostas em PDF que cada um anexou. Dessa forma, a proposta anexa em PDF, conforme modelo do Anexo II do Edital, pode e deve identificar o licitante (desde a primeira inserida para participação, até a última atualizada), haja vista que ela só ficará acessível aos demais após encerramentos dos lances.

ESCLARECIMENTO 02:

“14.1. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal com aceite pelo fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição do objeto, o período de competência.”O Anexo 1 não deixa claro se o pagamento acontecerá por unidade entregue, sendo está 1 video+1 teaser ou apenas após a conclusão do Objeto da contratação 7 videos + 7 Teaser.

R: O pagamento é realizado após cada entrega, nas estritas condições do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Dessa forma, ao ter a entrega de 1 video+1 teaser aprovada pelo CAU/SC, o pagamento referente a esta entrega será feito.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 – Aquisição de equipamento de videoconferência

Vinicius Bastos

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de recursos tecnológicos capazes de se conectarem ao serviço de videoconferência do ZOOM e Microsoft Teams, permitindo a captação de imagens e áudio da sala de reuniões, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 14/01/2021
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

RETIFICAÇÃO N. 01:

No item 5 do Termo de Referência (5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO), onde lê-se “item 01”, leia-se “do objeto”. Ou seja, as especificações constantes no item 5 do Termo de Referência abrangem todo o objeto do Pregão (itens 1, 2 e 3), tratando das especificações do objeto como um todo.