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Juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó concordou com os argumentos do CAU/SC

Arquitetos e urbanistas de Santa Catarina conquistaram mais uma vitória na luta contra a contratação irregular de serviços de Arquitetura e Urbanismo. Por meio de ação civil pública, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) obteve decisão judicial favorável ao contestar a contratação irregular de serviços pelo município de Palmitos, na região Oeste do Estado.

Isso porque o juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó concordou com os argumentos do CAU/SC e anulou o pregão presencial nº 06/2020 daquele município. O edital previa a contratação de empresa para prestar quaisquer serviços em Arquitetura e Urbanismo, não especificando quais e quantos projetos seriam realizados durante o período de vigência contratual.

O juiz, concordando com os argumentos do CAU/SC, entendeu que os serviços a serem contratados não poderiam ser caracterizados como comuns e, logo, não poderiam ser contratados por pregão – modalidade licitatória exclusiva para a contratação de serviços comuns, pois se pauta exclusivamente na análise de preço, sem envolver qualquer análise técnica ou qualitativa dos serviços ofertados.

Em casos similares, a justiça tem concordado com a interpretação do CAU/SC. Segundo assessora jurídica do CAU/SC, Isabel Leal Marcon Leonetti, não há como o município contratante caracterizar como comuns, no momento da contratação, serviços com especificidades futuras desconhecidas.


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