Ação do CAU/SC evita a contratação de serviços arquitetônicos sem análise técnica em Pomerode

O motivo foi a constatação de ilegalidade no pregão quanto à modalidade licitatória

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No último sábado, 17 de abril, completou um mês da decisão favorável da Justiça Federal à ação apresentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) para impedir a contratação de serviços arquitetônicos em Pomerode sem comprovada condição de execução.

O Conselho identificou que o pregão presencial nº 19/2020 do município catarinense apresentava ilegalidades. O objeto era a contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia e de arquitetura e urbanismo, com serviços complexos que deveriam ser contratados por outra modalidade licitatória. O pregão em questão especifica modalidade exclusiva para contratar serviços comuns, pois se pauta exclusivamente na análise de preço, sem envolver qualquer análise técnica ou qualitativa dos serviços ofertados.

A impugnação administrativa apresentada pelo CAU/SC para esse edital não foi acatada pela Prefeitura de Pomerode. Porém, após o Conselho propor ação judicial (ação civil pública nº 5012277-29.2020.4.04.7205), que tramita perante a 1ª Vara Federal de Blumenau, o pregão foi anulado pelo município, bem como o contrato e os pagamentos relacionados.

A sentença judicial proferida em 17 de março extinguiu o processo, sem análise de mérito. O CAU/SC considera que essa é uma decisão vitoriosa para a comunidade de arquitetos e urbanistas em garantia da credibilidade desses profissionais.


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