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Duas vitórias importantes para os arquitetos e para a população catarinense. A ação do CAU/SC impediu a contratação de obras pela modalidade de pregão pelas prefeituras de Lauro Muller, no sul do estado, e Joinville, no norte.

A juíza da 4ª Vara Federal de Criciúma reconheceu a nulidade, requerida pelo CAU/SC no bojo da ação civil pública nº 5010672-85.2019.4.04.7204, do pregão presencial nº 116/PMLM/2019. O edital previa a contratação de projetos arquitetônicos e complementares de toda e qualquer obra de construção civil a ser realizada pela Prefeitura.

O CAU/SC também obteve importante vitória em ação similar referente a processo licitatório instaurado pela Prefeitura de Joinville. O juiz da 2ª Vara Federal de Joinville, ao julgar a ação civil pública nº 5019770-06.2019.4.04.7201, invalidou a licitação aberta pelo pregão presencial nº 295/2019, que objetivava a contratação de estudos, projetos, memoriais, especificações técnicas de serviços, orçamentos e cronogramas destinados a construção de um centro de qualificação para professores e alunos da rede municipal de ensino da cidade. A modalidade de pregão foi novamente reconhecida como inadequada para contratações de serviços desta natureza.

Por que o CAU/SC age para evitar contratação de serviços de arquitetura por pregão?

A modalidade de pregão considera apenas o valor dos serviços apresentados, e não a qualidade que garante a boa execução da obra. Nas licitações públicas, esta modalidade pode ser utilizado para contratação de “serviços comuns”, não de alta complexidade, como um projeto executivo.

A Gerência de Fiscalização e a Assessoria Jurídica do CAU/SC vem monitorando sistematicamente os editais públicos a fim de verificar a modalidade utilizada para contratação de serviços arquitetônicos. Apenas em 2019, 2382 destes editais foram verificados pela Gerência de Fiscalização (Gerfisc). Treze deles geraram pareces técnicos com indicação de ação judicial. Saiba mais

A medida visa construir o entendimento de que estes serviços são atividades de natureza intelectual, de inerente complexidade técnica. Desta forma, são incompatíveis com a modalidade de contratação mediante pregão, que se baseia apenas na análise dos preços das propostas apresentadas sem considerar a técnica empreendida.

Além disso, a fiscalização de editais é uma forma de vigilância do dinheiro público, pois procura garantir a qualidade nas obras públicas e aplicação adequada do orçamento.

O que acontece depois?

As prefeituras devem adequar a modalidade da contratação e republicar o edital considerando o devido critério da técnica para o serviço. Desta maneira, são garantidos , retomando o processo para a realização das obras públicas.

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