Anuidade CAU 2021: prazo prorrogado para empresas solicitarem o desconto adicional

A nova data é 31 de maio e vale lembrar que é necessário apresentar uma certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente para fazer o pedido

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Segue até 31 de maio, o prazo para que empresas protocolem o pedido do desconto adicional na anuidade CAU 2021 com a apresentação da certidão. A prorrogação do prazo foi aprovada em Deliberação Plenária (DPARP nº 002/2021) publicada no site do CAU/BR, nesta data, 31 de março. Os descontos podem chegar a 90%, para pessoas jurídicas com um único sócio que seja arquiteto e urbanista, e 50%, para aquelas com o quadro social composto por até três arquitetos e urbanistas ou que conte até cinco anos de constituição.

É necessário encaminhar com a solicitação dos descontos adicionais, uma certidão que comprove essas informações da empresa. Essa certidão também deve ser atualizada, emitida há menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente (no qual a empresa está registrada). Deve-se comprovar o tempo de constituição da empresa, situação atual e composição do quadro societário. Para empresas sem obrigatoriedade de registro na Junta Comercial, caso não constem as informações comprobatórias na certidão emitida pelo cartório, deve ser apresentada, como documento complementar, a alteração contratual mais recente citada na certidão.

De acordo com a Resolução CAU/BR nº 193/2020, esses descontos adicionais valem para o pagamento integral à vista da anuidade nos prazos que seguem nos itens I e II (abaixo), desde que o pedido tenha sido protocolado com a certidão comprobatória até 31 de maio. As datas previstas para os pagamentos e as condições são:

I – até 31 de julho: de forma integral com desconto de 10% ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício – não sendo esses dias úteis, pagar até o primeiro dia útil subsequente.

II – até 31 de agosto: de forma integral com desconto de 5% ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício – não sendo esses dias úteis, pagar até o primeiro dia útil subsequente.

III – até 30 de setembro: de forma integral sem desconto ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício – não sendo esses dias úteis, pagar até o primeiro dia útil subsequente.

O pedido dos descontos adicionais deve ser protocolado no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) junto à certidão e a solicitação será analisada pelo Conselho que avaliará o desconto aplicável.

O cálculo dos descontos adicionais

Para calcular a incidência dos descontos, primeiro aplica-se o desconto adicional de pessoa jurídica e, no valor restante, pela data de emissão dos boletos. Vale lembrar que os descontos para pagamento à vista são gerados automaticamente, já os descontos adicionais não, sendo necessário solicitar junto ao CAU.

Mais informações pelo e-mail pessoa.juridica@causc.gov.br.


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