O CAU/SC, através de sua Comissão de Organização, Administração e Finanças – COAF, orienta aos Arquitetos e Urbanistas, que não atuam ou vão deixar de atuar como Arquiteto e Urbanista*, para solicitarem a Interrupção do Registro no CAU/SC e assim, descontinuar cobranças de futuras anuidades.
Para mais informações, acesse o tutorial:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/ (item 9)
*Conforme a Resolução Nº 167/2018, a interrupção de registro é uma opção para o arquiteto e urbanista que não está exercendo a sua profissão de manter o seu registro no CAU/SC sem precisar pagar anuidades.