A concessão do registro depende do atendimento a normas do CAU/BR e do Ministério da Educação
Arquitetos podem atuar com Engenharia de Segurança do Trabalho. Para isso, basta obter o registro do título complementar de engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (especialização) em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados ou do Distrito Federal.
A concessão do registro depende do atendimento a normas do CAU/BR e do Ministério da Educação, que estabeleceu um currículo básico para a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Para acertar na escolha do curso, confira se a instituição de ensino está credenciada junto ao MEC para oferecer a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Você pode checar no site https://emec.mec.gov.br/
Fique atento também se a carga horária contempla:
– 600 horas no total (mínimo de 550 obrigatórias e 50 optativas em dois semestres)
– mínimo 60 horas (10% do total) em atividades práticas
– mínimo de 30% de docentes com mestrado ou doutorado
A instituição de ensino poderá criar currículo próprio com denominação diferente das disciplinas estipuladas pelo MEC, desde que cumpra a carga horária e o conteúdo curricular pertinente (parecer CFE n° 19/1987).
Consulte também os documentos normativos:
– Resolução nº162, do CAU/BR
– Deliberação nº 101-05/2020, do CAU/BR (com normativos do MEC):