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Entra em vigor até o final deste ano uma resolução aprovada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) que amplia o acesso de quem mais precisa aos serviços de arquitetura e urbanismo. É o Registro de Responsabilidade Técnica Social, nova modalidade de registro que passará a ser aceito pelo CAU para atender programas e projetos de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS).

O RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo estão responsavelmente assegurados por profissionais habilitados. A nova modalidade de RRT amplia o direito à moradia na medida em que valoriza os profissionais da arquitetura e urbanismo que trabalham com a demanda social por habitação. “O RRT Social amplia o acesso à moradia, respaldado por um profissional que possa registrar este trabalho junto ao seu conselho e contar com a premissa de todo o vínculo profissional como qualquer outro território mesmo que ele esteja na informalidade”, explica a coordenadora da Comissão de Assistência Técnica em Habitação Social do CAU/SC, Claudia Elisa Poletto, lembrando que a regularização fundiária é um dos principais entraves para os projetos de habitação popular.

O RRT Social apresenta algumas facilidades em comparação com as demais modalidades de registro. Ele vai permitir, por exemplo, que arquitetos e urbanistas concentrem registros de mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, dentro de um prazo máximo de seis meses. Durante esses seis meses, contados da data de início das atividades, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do nº do RRT.


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