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Após suspender o atendimento presencial para evitar riscos de contaminação, o CAU/SC publicou na segunda-feira, 16 de março, a Portaria Ordinatória nº 11/2020, em que estabelece o trabalho remoto (home office) aos empregados que tenham filho em creche ou idade escolar, que tenham viajado por outros países (quarentena de 14 dias), gestantes e portadores de doença crônica.

A portaria faz parte do esforço coletivo dos CAU/UF para a manutenção dos serviços prestados aos arquitetos e urbanistas garantindo a saúde dos profissionais e funcionários. O documento orienta os empregados e estagiários do CAU/SC as seguirem as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate a COVID-19:

I – No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;
II – Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar a fim de evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;
III – Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, como febre e sintomas respiratórios, informando imediatamente ao Gestor imediato e à Coordenação de Gestão de Pessoas e adotar as medidas necessárias para obtenção de afastamento médico;
IV – Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel, e não levar as mãos ao rosto;
V – Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor.

A deliberação 001/2020 do CAU/SC, publicada no domingo, 15 de março, também suspendeu atividades coletivas no CAU/SC até o dia 31 de março e estabeleceu que as reuniões das Comissões Ordinárias, agendadas para a próxima semana, deverão ocorrer a distância.

Nas suas redes sociais no Facebook e Instagram, o CAU/SC também está oferecendo uma campanha alinhada com o esforço mundial para contenção do vírus e com informações relevantes sobre o tema. Acompanhe!

Acesse a deliberação 001/2020

Acesse a Portaria Ordinatória nº 11/2020

 

 


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