Publicado no dia

A fiscalização de editais pelo CAU/SC rendeu reconhecimento da importância da arquitetura e urbanismo nas obras públicas em Arabutã, Presidente Castello Branco e Catanduvas no final de 2020. Após alerta da Gerência de Fiscalização do CAU/SC, os editais dos três municípios da região oeste catarinense suspenderam provisoriamente processos licitatórios para garantir a participação de arquitetos e urbanistas ou adequar a modalidade da concorrência.

A licitação que previa a elaboração de projeto para a construção da sede da Câmara de Vereadores de Arabutã incluía projeto arquitetônico e paisagístico, sem considerar a presença de arquitetos e urbanistas. Após tomar conhecimento, a Gerência de Fiscalização enviou ofício à então Presidente Câmara, Isolde Dulce Schuch Ruppenthal, comunicando o equívoco. O edital foi retificado e passou a incluir a “formação em Engenharia ou Arquitetura” e “comprovante de registro de pessoa jurídica/autônomo, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU” como critério para a concorrência, na modalidade Tomada de Preço.

Em Presidente Castello Branco, o Edital da Tomada de Preço nº 17/2020 também considerava apenas inscrições junto ao CREA para habilitar empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil a executarem serviço especializado de mão-de-obra e fornecimento de material para adequação do prédio da Prefeitura Municipal. O CAU/SC também enviou esclarecimentos e o edital foi retificado. Acesse aqui
Já em Catanduvas, o Edital 009/2020 previa a contratação de serviços de arquitetura para desenvolver projeto de interiores, mobiliário e acessórios para a Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, a modalidade da contratação era Pregão Presencial, considerada inadequada para serviços de natureza intelectual, como se enquadra a arquitetura. A equipe de Fiscalização apresentou argumentação jurídica para adequação do edital em ofício dirigido ao então prefeito Dorival Ribeiro dos Santos.  O edital foi suspenso e, logo após o período de recesso, revogado. Acompanhe o processo

Deixe seu comentário