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Foto: Júlia Thomé de Oliveira-CAU/SC

O CAU/SC está se posicionando formalmente junto às prefeituras catarinenses em defesa da profissionalização dos cargos que tratam da preservação do patrimônio cultural no âmbito dos municípios. Em ofício assinado pela presidente Daniela Sarmento, a autarquia expressa preocupação com a preservação de exemplares relevantes para a memória coletiva das cidades.

O envio do documento foi aprovado pelos conselheiros durante a 104ª Plenária Ordinária após proposição da Câmara Temática – Cidade: Patrimônio de Todos. Com o posicionamento, o CAU/SC deseja fomentar a condução técnica das políticas acerca do patrimônio cultural edificado dos municípios catarinenses e do conjunto urbano historicamente constituído.

“A preservação dos bens de valor patrimonial de cada município se deve, em grande parte, à atuação competente e qualificada do corpo técnico da gestão pública. Logo, é necessário que os cargos de chefia dos setores que tratam da preservação do Patrimônio Cultural Municipal, considerando a especificidade do tema, sejam ocupados por profissionais especializados, capacitados e comprovadamente experientes”, diz o ofício.

Leia na íntegra:

Excelentíssimo (a) senhor (a) Prefeito (a),

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, com a contribuição dos estudos realizados pelo Projeto “Câmara Temática – Cidade: Patrimônio de Todos”, vem expressar sua preocupação com relação à preservação do patrimônio cultural edificado dos municípios catarinenses, que estão sofrendo diversas ameaças significativas, seja no bem patrimonial de forma direta ou na sua ambiência como conjunto urbano historicamente constituído, causando prejuízos para a memória coletiva e para as singularidades dessas cidades.

A proteção ao Patrimônio Cultural é uma obrigação imposta ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, pela Constituição Federal de 1988. Os imóveis patrimoniais, pela sua singularidade e localização, tornam-se elementos importantes na forma das cidades, como referenciais para o deslocamento e a compreensão do espaço urbano, e são referências simbólicas para moradores e turistas.

A necessidade de a Administração Pública considerar a preservação de edificações urbanas, como forma de atender ao conceito de função social da propriedade, como preconiza o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), utilizando essas edificações e conjuntos históricos como alternativas de uso público e para as políticas habitacionais e a consequente inclusão social, é uma forma de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH do município.

A preservação dos bens de valor patrimonial de cada município se deve, em grande parte, à atuação competente e qualificada do corpo técnico da gestão pública. Logo, é necessário que os cargos de chefia dos setores que tratam da preservação do Patrimônio Cultural Municipal, considerando a especificidade do tema, sejam ocupados por profissionais especializados, capacitados e comprovadamente experientes. Esta certificação, validada através de perfil profissional e da atuação reconhecida por seus pares, é requisito imprescindível para capacitar as tomadas de decisões fundamentadas em conhecimentos técnico-científicos, compatíveis com as demandas requeridas para a gestão da preservação do patrimônio cultural do município.

Nesses termos, recomendamos ao poder público, tendo em vista a função que lhe cabe, que a proteção do patrimônio cultural ocorra de forma técnico-científica e que, para tanto, sejam designados, para os cargos de chefia dos setores que tratam da preservação do patrimônio cultural, profissionais que sejam comprovadamente qualificados e habilitados para responder com autoridade a essa demanda tão importante à sociedade.

Certos do entendimento, compreensão e atendimento dessas prerrogativas, subscrevemo-nos mui respeitosamente.

Atenciosamente,

Daniela Pareja Garcia Sarmento

Arquiteta e Urbanista

Presidente do CAU/SC

 

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