O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC) está realizando uma ação em lote para notificar os profissionais e empresas em situação de inadimplência com o Conselho. A cobrança além de ser uma obrigação legal serve para evitar a acumulação de valores devidos.
De acordo com o gerente Administrativo e Financeiro do CAU/SC, Filipe Lima Rockenbach, os inadimplentes estão sendo notificados via protocolo no SICCAU. “Os protocolos de cobrança geram um e-mail de aviso automático. Para sanar as pendências, os devedores devem acessar o seu ambiente do SICCAU, na aba financeiro, negociar anuidades”, ressaltou.
Conforme Art.25 da Resolução 193 do CAU/BR, as anuidades em atraso podem ser parceladas em até 12 (doze) vezes, respeitadas as seguintes condições:
- pagamento inicial mínimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da dívida atualizada;
- as parcelas não poderão ter valor inferior ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício corrente.
Atenção: No mês da negociação deverão ser pagos 2 boletos! Sendo assim, no momento da negociação, deve-se gerar os boletos tanto da negociação (até 12X) quanto da entrada de 10%. Como o Sistema deixa em separado, deve-se clicar nos 2 botões.
Ressaltamos que o Setor técnico está à disposição para esclarecimentos nos canais de atendimento – WhatsApp (48) 3225-9599