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Cumprindo com seu papel em zelar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, e após algumas demandas de arquitetos e urbanistas que estavam tendo seus Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs negados por algumas regionais da Celesc -Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., o CAU/SC encaminhou ofício à Companhia.

No texto, o CAU/SC requereu e reforçou sobre a habilitação dos arquitetos e urbanistas para as atividades técnicas de projeto e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão e a forma de anotação do RRT indicada pelo CAU/SC para definição das atividades técnicas desempenhadas.

Após tratativas, a Celesc encaminhou orientações sobre os requisitos que devem ser seguidos pelos profissionais arquitetos e urbanistas, são eles:

  1. O empreendimento deve ser conectado em baixa tensão e não deve possuir subestação ou instalações em média tensão;
  2. O projeto não deve contemplar conexão de gerador particular ou de central geradora de microgeração ou minigeração;
  3. O RRT deve ser emitido em nome do responsável técnico que apresenta o projeto de entrada de energia no Sistema PEP;
  4. Os campos do RRT referentes aos “Dados do Serviço” / “Contratante” devem estar de acordo com o declarado pelo projetista no Sistema PEP;
  5. O RRT deve registrar a atividade técnica “1.5.7 Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão” em caso de projeto de instalações de entrada de energia;
  6. O RRT deve registrar a atividade técnica “2.5.7 Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão” em caso de execução de instalações de entrada de energia;
  7. O campo destinado a “Descrição” / “Observação” do RRT deve descrever o trabalho técnico realizado nos seguintes termos:

– Aterramento de Instalação Elétrica, com quantidade na unidade “Ohm(s)”, que indica a resistência de aterramento da instalação elétrica;

– Proteção elétrica/eletrônica, com quantidade na unidade “Amperes” (A), que especifica a capacidade de corrente do equipamento de proteção geral (disjuntor) da entrada de energia;

– Ramal de entrada de energia em baixa tensão, com quantidade na unidade “Metros” (m), que especifica o comprimento do ramal de entrada de energia;

– Quadro de medição de energia coletivo em baixa tensão, com quantidade em “Unidades(s)”, de acordo com o número de unidades consumidoras atendidas;

– Instalação elétrica em baixa tensão para fins residenciais/comerciais, com quantidade na unidade “Quilovolt-Ampere” (kVA), que indica a demanda total das instalações elétricas do consumidor;

  1. Em caso de responsabilidade técnica por execução de instalações de entrada de energia, adicionalmente o campo destinado a “Descrição” / “Observação” do RRT deve descrever o trabalho técnico realizado nos seguintes termos:

– Verificação final de instalações elétricas em baixa tensão – item 7 da NBR5410, com quantidade em “Unidades”, que informa o número de instalações elétricas de unidades consumidoras que foram verificadas e inspecionadas conforme a norma vigente;

  1. O RRT deve estar assinado de próprio punho ou eletronicamente pelo responsável técnico.

Caso o arquiteto e urbanista tenha alguma dificuldade nesse aceite, solicitamos que entre em contato com o atendimento@causc.gov.br .

O CAU/SC reforça o compromisso na manutenção das atribuições dos arquitetos e urbanistas em Santa Catarina.

 


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