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Foto: Ben Mullins/Unsplash

Por Lívia Schumacher Corrêa e Ana Araujo

As prefeituras de Bombinhas, Florianópolis, Fraiburgo, Lages e São José estão com vagas abertas para Arquitetos e Urbanistas registrados profissionalmente no CAU/SC. Diante de um mercado concorrido, muitos profissionais esperam por oportunidades de concurso público. No entanto, nem todos os editais preveem remuneração compatível com o piso salarial. Como a contratação de servidores públicos é regida por regime estatutário, a Lei Nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que determina os salários mínimos da categoria, não se aplica nestes casos. Mesmo assim, o CAU/SC e o Sindicato de Arquitetos de Santa Catarina (SASC) pressionam pelo respeito ao piso também nestas modalidades de contratação.

A Lei 4.950-A/1966 estabelece o salário mínimo dos arquitetos e urbanistas da iniciativa privada. Para uma jornada de 30h semanais, a norma estabelece o piso em seis vezes o salário mínimo padrão vigente – atualmente, fixado em R$998,00 – ou seja, R$ 5.988,00. Se carga horária for de 40h, a conta deve ser 8,5 vezes o salário mínimo, ou R$ 8.483,00.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que a aplicação da lei é inconstitucional para para os servidores públicos. “Verifica-se que decisões soberanas do Superior Tribunal Federal reconheceram a inconstitucionalidade da aplicação da Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos”, diz  decisão sobre as representações de inconstitucionalidade nº 716 e nº 745.

Para o SASC, o reconhecimento da legislação pelo setor público é fundamental para  valorizar os profissional que optam por atuar neste segmento. “Procuramos o entendimento de que as prefeituras devem igualar os salários a fim de atrair bons profissionais e proporcionar melhores condições aos mesmos”, argumenta o presidente do SASC, Julian Francisco de Vasconcellos Piran. 

O CAU/SC também procura conscientizar a Administração Pública acerca da da relevância das atribuições dos arquitetos e urbanistas. A Gerência de Fiscalização (GERFISC -CAU/SC) monitora sistematicamente os concursos abertos pelas prefeituras e órgãos públicos no estado. Ao verificar salários abaixo do piso, a GERFISC formaliza, via ofício dirigido aos setores competentes, sobre a recomendação de que a remuneração seja compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais. “Ainda que os entendimentos do STF não favoreçam a aplicação do piso aos servidores estatutários, entendemos que é fundamental que o Conselho se posicione para que o papel do arquiteto e urbanista seja reconhecido e valorizado também no serviço público”, explica a gerente Mayara Regina de Souza.

Confira o caso de cada edital

O edital da prefeitura de Lages é exemplo de oferta de salário incompatível com o piso. O documento, que prevê inscrição neste link até 10/09, exige carga horária de 40 horas semanais com R$5.627,97 de remuneração. O mesmo ocorre com o concurso da prefeitura de Fraiburgo: o edital, que está com inscrições abertas até 23 de setembro no link aqui, oferece vaga com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$5.864,08.

Já o edital da prefeitura de São José, aberto até 30 de agosto aqui, prevê carga horária de 30 horas semanais, com remuneração de R$5.018,91. Com gratificações de produtividade, não especificadas pelo documento, o salário pode chegar a R$10.037,82. Para o SASC, modalidades como gratificações não são a melhor forma de remunerar o profissional: “Salário envolve questões de seguridade social e outros direitos trabalhistas que não reconhecem gratificações nos seus cálculos. […]  Elas não consideradas no INSS, o que é prejudicial para a aposentadoria do arquiteto e urbanista”, expõe Julian Piran.

O concurso público da prefeitura de Florianópolis também utiliza o recurso das gratificações: com inscrições até 05/09 neste link, a vaga ofertada é de 30 horas semanais, com remuneração de R$ 4.251,30, mais R$ 5.043,19 por gratificação de responsabilidade técnica. A diferença é que, em Florianópolis, existe uma lei específica que incorpora a gratificação ao salário. Apesar disso, o Sindicato entende que, “como a política muda inesperadamente, essa mesma lei pode ser alterada, ou mesmo anulada. Portanto, acreditamos que o salário adequado é aquele que está em conformidade com o piso estabelecido pela CLT”.

A prefeitura de Bombinhas, que edital aberto até 19 de setembro neste link, prevê vaga com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$3.097,80. Como a jornada de trabalho é inferior às 30 horas estabelecidas pela Lei 4.950-A, o Sindicato considera que o piso deve ser proporcional. Portanto, a remuneração indicada seria quatro vezes o salário mínimo padrão vigente – ou seja, R$3.992,00, quase R$900,00 a mais do que o ofertado.

Atualização*:

Penha também abriu vagas com proposta de remuneração incompatível com o piso da categoria sugerido pelo Sindicato de Arquitetos de Santa Catarina (SASC). O edital, aberto até 05 de setembro, oferecia R$2.734,34 para 30 horas de trabalho semanal. O indicado para tal carga horária seria, no mínimo, R$5988,00 – mais que o dobro. Em São Bento do Sul, que encerrou as inscrições em agosto, o edital previa, para as 40 horas semanais exigidas, “remuneração inicial bruta” de R$4.828,93, sem especificar qual seria o valor máximo possível. Para jornadas com tal carga horária, o aconselhável pelo SASC seria ofertar a partir de R$8.483,00.

(Atualizada em 5 de setembro)

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