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Em função dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio. Saiba mais

A medida foi uma solicitação do Fórum de Presidentes dos CAU/UF e abrange tanto os profissionais e empresas que ainda não emitiram boletos quanto os que optaram pelo parcelamento.

Veja abaixo quais são os três tipos de casos e os procedimentos para cada caso:

NÃO HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Os profissionais e empresas que ainda não emitiram seus boletos de 2020, terão, em razão da decisão tomada pelo Conselho Diretor, duas alternativas:

  1. Optar pelo parcelamento: quando solicitada a emissão de novos boletos pelo SICCAU, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, sem encargos ou multas.
  2. Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: o profissional ou empresa poderá ainda optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou multas. A opção igualmente tem que ser feita pelo SICCAU.

 

JÁ HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Para os profissionais e empresas que possuem boletos de 2020 emitidos e já pagaram alguma parcela, as alternativas são:

  1. Continuar optando pelo parcelamento. Nesse caso, os novos vencimentos,  sem encargos ou multas, serão 60 dias após a data original. A conversão será feita automaticamente pelo SICCAU.
  2. Optar pelo pagamento integral em 31 de julho, sem encargos ou multas. Nesse caso, bastará solicitar, via SICCAU, o cancelamento da negociação feita ou apenas esperar chegar ao mês de julho e atualizar o boleto, sem encargos ou multas.

 

BOLETOS EM ATRASO

Para aqueles profissionais e empresas que já possuem boleto de 2020 emitidos, mas que estão em atraso, as alternativas são igualmente duas:

  1. Optar por um novo parcelamento. Bastará que atualizem seus boletos no SICCAU. Dessa forma, serão gerados novos boletos com a nova data de vencimento prorrogada em 60 dias, sem encargos ou juros.
  2. Optar pelo pagamento integral até 31 de julho, o que pode ser solicitado via SICCAU.

 

COMO ATUALIZAR BOLETOS

Para atualizar boletos vencidos, o profissional ou empresa deve clicar no menu FINANCEIRO > ANUIDADE, clicar no botão “Visualizar Pagamentos” e clicar no botão “Atualizar boleto(s)”, conforme tutorial publicado no Manual da Área de Serviços.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Para mais informações, o profissional ou empresa deve entrar em contato telefônico com o CAU/UF de seu Estado ou UF, ou com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9 h às 19 h. Fones 0800 883 0113 (ligação gratuita) ou 4007 2613. Há também o atendimento online.

Fonte: CAU/BR


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