Denúncias motivam ação do CAU/SC para evitar contratações de serviços arquitetônicos por pregão

Ações da fiscalização do CAU sobre editais em São Miguel do Oeste e São José do Cedro ocorreram após denúncias registradas junto ao SICCAU

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Mais dois municípios catarinenses reviram a contratação de serviços de arquitetura sob a modalidade de pregão. São os municípios de São Miguel do Oeste e São José do Cedro, ambos no extremo oeste do estado. Ambos receberam alerta do CAU/SC sobre a irregularidade de se utilizar apenas o critério do preço, e não a técnica, na admissão de serviços realizados por arquitetos, e suspenderam os processos licitatórios após recomendação do Ministério Público. Nos dois casos, denúncias dos próprios arquitetos motivaram a ação do CAU/SC.

A Gerência de Fiscalização do CAU/SC foi notificada sobre o edital 086/2020 para contratação de serviços de arquitetura e engenharia civil, elétrica e mecânica em São Miguel do Oeste utilizando a modalidade de pregão eletrônico. No dia 20 de agosto, dois dias após receber a informação, o CAU/SC enviou ofício ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, Alencar Barbieri, em que apontava a modalidade de licitação como inadequada para a natureza complexa dos serviços previstos. A prefeitura suspendeu temporariamente o edital, mas reconsiderou após parecer da assessoria jurídica do município, alegando intempestividade no recurso: o ofício do CAU/SC não teria cumprido os prazos previstos para impugnação.

Em São José do Cedro, o processo foi semelhante: a denúncia foi cadastrada no sistema no dia 31 de agosto. A equipe de fiscalização enviou ofício solicitando à prefeitura a revisão do processo no dia 2 de setembro. 

No entanto, em 8 de setembro, o Ministério Público de Santa Catarina encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de São José do Cedro sugerindo a anulação de um edital com objeto  semelhante. No expediente, que é peça de inquérito civil público para apurar suposta ilegalidade na escolha da modalidade de licitação prevista no edital 97/2020 do município, a Promotoria de Justiça recomendou ao Prefeito Antonio Plínio de Castro Silva, a suspensão do processo licitatório. A recomendação do MP reforçava a argumentação do CAU/SC: o serviço de arquiteto tem característica de serviço especializado. 

No ofício, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin complementa: “Os serviços prestados por profissional de arquitetura são de alta complexidade e até poderiam ser licitados, desde que no contexto de uma necessidade excepcional específica (…). Neste caso, porém, os profissionais eventualmente contratados devem ser selecionados por meio de licitação do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”. Leia a íntegra do documento

 Como resultado, a prefeitura São José do Cedro publicou nota de anulação do processo no dia 09 de setembro. Alguns dias depois, em 14 de setembro, a assessoria jurídica de São Miguel do Oeste também voltou atrás e decidiu anular o edital N.086/2020, 

 

Como denunciar

A fiscalização de editais é realizada por meio do monitoramento dos processos licitatórios englobando todos os municípios catarinenses. O objetivo é orientar as Prefeituras Municipais sobre a modalidade correta de contratação no casos dos serviços de arquitetura e também sobre os requisitos necessários para a admissão de empresas e profissionais habilitados no CAU, quando envolver as atribuições do Arquiteto e Urbanista. 

Em algumas situações, como nos processos licitatórios de São Miguel do Oeste e São José do Cedro, estas ações são motivadas por denúncias realizadas por Arquitetos e Urbanistas. “Ao cadastrarem as denúncias, os profissionais colaboram com a efetividade das ações de fiscalização, pois incluem os editais cujos objetos são campo de atuação das empresas com habilitação ativa no CAU. Desse modo, além da conscientização das entidades públicas, podemos desempenhar nossas atividades atendendo melhor às necessidades das empresas de Arquitetura e Urbanismo interessadas nos casos em que houver indício de irregularidade e precisam ser corrigidas”, afirma agente da fiscalização. 

As denúncias são cadastradas no site do CAU/SC, na aba fiscalização. No mesmo espaço (acesse aqui) os denunciantes podem acompanhar o trâmite do processo que sua informação irá gerar. A equipe recomenda que ela seja feita assim que os arquitetos tomarem conhecimento do edital irregular. Assim, há tempo hábil de análise e encaminhamento dentro do prazo previsto no certame.

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