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Conselhos profissionais – entre eles, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), sindicatos, institutos e federações emitiram manifestação ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia.  A proibição valeria tanto para a modalidade de pregão eletrônico como presencial.

A manifestação culmina o processo de consulta feito pelo governo sobre proposta para regulamentar e alterar as regras do pregão eletrônico para aquisição de “bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia”, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 5.450/2005.  Ela foi enviada por ofício, em 7 de fevereiro, ao Secretário Geral de Gestão do Ministério, Cristiano Rocha Heckert; ao Secretário Especial Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel; Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão, Renato Ribeiro Fenili.

Os Conselhos e as entidades defendem que “a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010”.

Dessa forma, a licitação de pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns que, segundo as entidades, são aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia por serem trabalhos técnicos de natureza intelectual não padronizáveis.

“É fundamental que o decreto acompanhe o que diz a lei, para que não pairem mais dúvidas ou entendimentos equivocados, ou seja: deve dizer claramente que é proibido contratar projetos, de uma forma geral, por intermédio de pregão. O desrespeito dessa proibição por muitos órgãos públicos, em todas as esferas, tem dado motivo para ações Justiça que causam prejuízos financeiros à administração e à sociedade, além de impactos sobre os prazos”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, em reunião com os representantes do setor, promovida pelo Ministério da Economia no dia 30 de janeiro.

“A valorização do planejamento e do projeto, e a manutenção adequada das obras, é vital para evitarmos a repetição de episódios como as tragédias de Brumadinho e Mariana, o incêndio da boate Kiss e do Museu Nacional e as recentes quedas de viadutos em Brasília e em São Paulo”, complementou ele.

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.:. LEIA TAMBÉM: Fiscalização do CAU/SC contesta contratação de projeto arquitetônico por pregão .:.

Leia a matéria completa do CAU/BR 


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