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Está lá na Resolução nº 75 de 2014 do CAU/BR: a responsabilidade técnica deve ser indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A determinação afirma que a indicação dos profissionais envolvidos deve ser feita em documentos, placas e peças publicitárias, garantindo assim o direito da sociedade ao acesso à informação e certificando-a de que os serviços técnicos são prestados por profissionais devidamente habilitados.

Veja quais são os elementos que precisam constar na identificação, de acordo com a Resolução:

  • Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
  • Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  • Atividades técnicas desenvolvidas;
  • Endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas ou das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.

Em se tratando de documentos oficiais acerca do projeto ou obra, as informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos também devem incluir os números de CPF ou CNPJ.

As placas de obra também devem ser mantidas no local do início ao término da obra em questão, sendo sua fixação e manutenção de responsabilidade exclusiva do responsável técnico que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

Em casos de anúncios em veículos de comunicação, as informações e logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes na veiculação.

O CAU/SC está disponibilizando modelos de placas para download. Os arquitetos registrados no estado podem obter o arquivo editável em formato vetorial que pode ser aberto em softwares gráficos e de desenho, como Photoshop, CorelDraw e Illustrator.

Placa (EPS, AI, PSD, PDF) – Arquivo Zipado

Clique aqui para baixar a Resolução nº 75/2014 na íntegra

 


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