Publicado no dia

Arquitetos e urbanistas e empresas com Anuidades do CAU em atraso agora não precisam mais pagar multa para quitar seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista terá o desconto da multa de até 20% do valor original. Esta opção está disponível no SICCAU.

O desconto da multa está previsto na Resolução Nº 214 para entrar no ar até 1º de janeiro de 2023 e foi adiantado para novembro em razão da antecipação da disponibilidade da funcionalidade no SICCAU. A decisão foi tomada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI).

Desta forma, quem não pagou a Anuidade do CAU em dia vai pagar apenas a atualização monetária e juros de 1% ao mês, de acordo com a Taxa Selic. Trata-se de mais um benefício disponibilizado aos profissionais em empresas de Arquitetura e Urbanismo.

Clique aqui para ter acesso ao tutorial de negociação das anuidades em atraso

Atenção: cancelamento da multa vale apenas para pagamento dos débitos à vista. Caso o profissional ou a empresa decida fazer o parcelamento, será cobrada a multa referente a 20% do valor original.

Confira outros benefícios recentes na Anuidade do CAU:

▪️ Descontos para ações afirmativas

▪️ Descontos por tempo de formado

▪️ Descontos para pagamento à vista

▪️ Desconto de até 90% para empresas

▪️ Novos prazos de vencimento para empresas

▪️ Pagamento por cartão de crédito e pix

Pagamento com cartão de crédito

Outra possibilidade é fazer o pagamento da parcela única, à vista, por meio do cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12 vezes por meio da operadora. Porém, ao analisar essa nova modalidade de pagamento, é preciso conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.

Serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas junto ao CAU Brasil, e está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma.

O CAU/UF receberá apenas o valor nominal que consta no boleto que é referente ao débito negociado ou taxa emitida. Os demais valores cobrados são as taxas da empresa credenciada.

Clique aqui e saiba mais sobre pagamento com cartão de crédito.

Qualquer dúvida sobre o procedimento, entre em contato pelo e-mail atendimento@causc.gov.br.


Deixe seu comentário