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A Procuradoria Geral da República emitiu parecer considerando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava a regulamentação do exercício da Arquitetura e Urbanismo, expressa na Resolução nº 51 do CAU/BR.

“Ao delegar ao Conselho o detalhamento das atividades privativas de arquitetos e urbanistas, a norma não infringiu o princípio da legalidade, pois à Resolução compete a mera especificação de áreas privativas a serem observadas na efetivação das diretrizes legais (reserva de norma). Assim, o disposto na Resolução 51/2013 do Conselho de Arquite- tura e Urbanismo não viola a reserva de lei contida na parte final do art. 5o-XIII da CR e tampouco o princípio da legalidade genérica (CR, art. 5o-II). Ante o exposto, opina a Procuradora-Geral da República pela improcedência do pedido”, publicou a procuradora Raquel Dodge.

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