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Conselho Diretor do CAU/BR decidiu prorrogar por 60 dias todas as parcelas do Programa de Refinanciamento de Débitos (REFIS). Serão prorrogados automaticamente os vencimentos de todos os boletos dos arquitetos e empresas que fizeram adesão ao REFIS até 31 de março. Decisão levou em conta a paralisação das atividades comerciais que acontece em nas diferentes regiões do país, causada pela pandemia do novo coronavírus.

.:. Confira os esclarecimentos da equipe da Gerência Técnica .:.

CAU/BR e os CAU/UF já estão trabalhando junto aos bancos para fazer o registro da nova data de vencimento. Assim, não há necessidade de profissionais e empresas emitirem novos boletos, apenas o vencimento será alterado. Neste mês já estão sendo alteradas as parcelas com vencimento em 30/04. Para as próximas parcelas, mensalmente, será feito o mesmo. Dessa forma, o adiamento do boleto de março, realizado no mês passado, passa a valer para todo o débito negociado junto ao CAU.

Mas atenção: prorrogação vale apenas para negociações efetivadas no SICCAU até 31 de março passado. Refinanciamentos registrados depois dessa data não terão o mesmo benefício.

Parcelamentos de Anuidade comuns (em até 5 vezes, com multa) seguem o calendário da Anuidade 2020, ou seja, somente com as parcelas de abril e maio adiadas por 60 dias. Em 23 de março, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio.

Saiba mais sobre Anuidade 2020

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