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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) decidiu que vai recusar os pedidos de registro profissional de bachareis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Assim, os 27 CAU que atuam nos estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março.

Os conselheiros e conselheiras embasaram sua decisão no fato de que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.

.:.Conheça a íntegra da deliberação Nº 0088-01/2019 sobre o registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância.:.

Para a presidente do CAU/SC, cursar arquitetura à distância impossibilita ao arquiteto a compreensão da arquitetura através da experiência do espaço. “A arquitetura tem na sua origem a responsabilidade de dar soluções para o espaço, o território e a paisagem. Não faz sentido constituir uma profissão na modalidade EaD porque ela representa a limitação da nossa própria experiência com o espaço”, afirma. “A experiência com o espaço, a interatividade, o encontro, o diálogo, o gesto, é fundamental para a construção do entendimento e do pensamento arquitetônico”, complementa a presidente, que também é professora no curso de Arquitetura e Urbanismo da FURB.

A decisão do CAU/BR procura resguardar a formação do arquiteto e urbanista em paralelo à disposição demonstrada pelo Ministério da Educação (MEC) em permitir cursos integralmente à distância. Para a presidente do CAU/SC, é imperativo que o tema seja regulamentado. “Não se trata de negar a tecnologia envolvida no processo de ensino à distância. Ela precisa sim ser incorporada. Mas enquanto o MEC não regulamentar o percentual permitido para a modalidade EaD, faz todo o sentido o CAU proteger a sociedade desta ameaça”, afirma.

A Comissão de Ensino e Formação de Santa Catarina (CEF/SC) reconhece que o ensino à distância amplia o acesso à educação formal. Entretanto, segundo a professora e coordenadora da Comissão Gabriela Morais Pereira, falta um formato que dê conta de propiciar uma experiência adequada para a formação do arquiteto e urbanista a partir desta modalidade. “Prezamos por condições adequadas para um ensino de qualidade. Tais condições passam por diretrizes como relação entre número de aluno/professor para atividades de ateliê – próprias das atividades de ensino de projeto e até mesmo da profissão –, atividades de laboratórios e de campo, mas principalmente pela construção colaborativa e experimental do conhecimento. Essa última é possível quando há a vivência, a troca, a participação em conjunto, as visitas às obras, a prática do canteiro”, esclarece a arquiteta.

 


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