Pergunta: Anuidade

O valor da anuidade 2023 é de R$ 671,89.

 

Você pode consultar as taxas do CAU neste link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2023/02/Taxas-2023.pdf

Essa quantia é determinada pelo Artigo 42 da Lei 12.378/2010 (que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil), sendo reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Sim, com a vigência das Resoluções nº 193 e 211 do CAU/BR foram implantados novos descontos de anuidade.

 

PESSOA FÍSICA

 

As anuidades de Pessoa Física podem ser pagas nas seguintes condições:

 

Até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento).  

Até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento).

Até 31 de março, de forma integral, com desconto de 5%.

 

Além dos descontos previstos anteriormente para o pagamento integral à vista da anuidade, será concedido desconto adicional de:

 

a) 30% (trinta por cento) * para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 (dois) e 3 (três) anos de formados;

b) 20% (vinte por cento) * para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 (três) e 4 (quatro) anos de formados; e

c) 10% (dez por cento) * para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de formados.

 

* Cuja a aplicação do desconto é feita automática no SICCAU ao selecionar a opção parcela única.

 

d) 90% (noventa por cento) ¨ para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil, durante os dois primeiros anos após a colação de grau, mediante solicitação e apresentação de documento comprobatório;

e) 50% (cinquenta por cento) ¨ na anuidade do exercício subsequente para arquitetos e urbanistas ou arquitetas e urbanistas que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade.

 

¨ Cuja a aplicação do desconto é feita por meio de cadatro de protocolo no SICCAU conforme tutorial disponível em https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pf_r01.pdf

 

Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desconto previsto nas condições “d” e “e” é concedido apenas o desconto de maior valor.

 

As anuidades de Pessoa Física podem ser parceladas em até 6 vezes sem encargos financeiros até 31/06 de cada ano, conforme vai aproximando a data limite o número de parcelas vai reduzindo.

 

PESSOA JURÍDICA

 

As anuidades de Pessoa Jurídica podem ser pagas até o seguinte prazo e com os seguintes descontos:

 

Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% (sessenta por cento);

Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% (trinta por cento);

Com desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único proprietário que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa mediante solicitação por protocolo no SICCAU da empresa cujo o desconto deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente conforme tutorial disponível em https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pj_r01.pdf

 

As anuidades de Pessoa Jurídica podem ser parceladas em até 6 vezes sem encargos financeiros até 20/12 de cada ano, conforme vai aproximando a data limite o número de parcelas vai reduzindo.

 

NOVIDADE!

 

Fora os descontos oferecidos, o CAU te dá a opção de pagar o seu boleto de anuidade à vista no cartão de crédito.

Veja como realizar o procedimento: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_pagar_boleto_com_cartao_de_credito_r00.pdf

Os profissionais com no mínimo 40 (quarenta) anos de contribuição são isentos do pagamento da anuidade conforme estabelece o art. 4º, inciso I da Resolução 193 do CAU/BR.

O desconto de 50% na anuidade após 30 anos de formado é calculado automaticamente pelo SICCAU.

Para negociar  a sua anuidade, acesse seu ambiente profissional pelo SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e clique no menu “Financeiro > “Anuidade”.

 

Em seguida, clique no botão “pagar anuidade”, ao lado da anuidade desejada.

Na próxima página, selecione a quantidade de parcelas desejadas.

Por fim, clique em “gerar boletos”.

É importante observar que o cálculo da anuidade leva em conta o ano todo na definição do valor. Dessa maneira, o desconto é dado proporcionalmente a partir do mês que o profissional completa 30 anos de formado – antes esse prazo, o valor é integral.

O CAU não envia boletos de anuidade por e-mail ou pelos correios.

Os profissionais devem acessar seu ambiente profissional no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e gerar o boleto correspondente à anuidade, caso não esteja disponível entre em contato com o CAU/SC.

Para negociar a anuidade você deve acessar o SICCAU e clicar na guia Financeiro – Anuidade. O débito poderá ser parcelado em até 12 vezes e a quantidade de parcelas permitida dependerá do valor devido. O parcelamento obedecerá as seguintes condições:

• Entrada mínima de 10%, calculada sobre o valor total da dívida atualizada.
• As parcelas não poderão ter valor inferior ao equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício corrente.

O SICCAU exibirá automaticamente a quantidade de parcelas possível.

Obs.: O CAU está com uma campanha de negociação vigente caso você tenha anuidades passadas vencidas em que você pode realizar a negociação da sua anuidade em parcela única sem o pagamento da multa de mora caso escolha por essa opção na hora da negociação.

ATENÇÃO! Boleto de Entrada

O boleto de entrada é emitido nos casos de parcelamentos em 2 ou mais vezes. Quando selecionada a parcela única, não haverá boleto de entrada.

O boleto de entrada terá a mesma data de vencimento do boleto relativo à 1ª parcela da negociação.

ATENÇÃO! Interrupção do Registro

Informamos ainda que segundo a Resolução 167 do CAU/BR Art. 4º A interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado e que não esteja no exercício da profissão. Durante o período de interrupção não são devidas anuidades. (A interrupção é solicitada na guia protocolos).

 

 

 

Caso o desconto não esteja correto, entre em contato com o CAU/SC através do e-mail atendimento@causc.gov.br ou do whatsapp 4832259599, identificando o erro e solicitando a correção.

O período para compensação do pagamento é de até 2 (dois) dias úteis.

Após esse prazo, entre em contato com o CAU/SC pelo WhatsApp 4832259599 ou com o e-mail atendimento@causc.gov.br.

Ao deixar um boleto vencer sem pagamento, é possível atualizá-lo no SICCAU (Segundo a Resolução nº 193 do CAU/BR, o parcelamento será automaticamente cancelado e a dívida considerada antecipadamente vencida no caso de se vencerem, sem os respectivos pagamentos, 3 (três) parcelas consecutivas). Para a anuidade do exercício vigente, a partir de 1º de julho para pessoas físicas e 21 de dezembro para pessoas jurídicas, ao ser atualizado, o boleto vencido é acrescido de encargos.

Atenção!
Ao atualizar um boleto, o prazo de parcelamento não é estendido.

Em um parcelamento, quando há apenas um boleto vencido, ao atualizá-lo, o profissional ficará com dois boletos vencendo no mesmo
mês. A partir de dois boletos vencidos, ao atualizá-los, os valores são consolidados em um único boleto.

Para saber como atualizar o boleto clique aqui e acesse o tutorial.

Para cancelar uma negociação vigente de anuidade, acesse o seu SICCAU e clique no menu Financeiro > Anuidade.

Em seguida, ao lado da negociação que deseja cancelar, clique em “visualizar pagamento”:

Na próxima página, clique em “cancelar negociação”.