Pergunta: Registro profissional

Há duas formas de solicitar o registro profissional:

Solicitação individual: A solicitação individual deve ser feita quando a Instituição de Ensino do egresso não é cadastrada no CAU/BR e não será realizada a importação dos seus egressos para o SICCAU (Para verificar se os egressos da sua faculdade serão importados para o SICCAU, consulte a sua faculdade). Mesmo que haja a possibilidade de importação dos dados, o egresso que colou grau pode solicitar o seu registro individualmente.

Segue o manual de solicitação de registro individual:

Solicitação por importação: Neste caso, a Instituição de Ensino encaminha os dados do egresso ao CAU/BR, que os cadastra no SICCAU, e o egresso recebe uma senha para acessar o SICCAU e enviar os seus documentos pelo sistema.

Segue o manual de solicitação de registro por importação:

Em ambos os casos devem ser encaminhados os seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade (RG) – Frente e verso;
2. CPF;
3. Portaria de reconhecimento do curso (não é necessária para egressos de faculdades de Santa Catarina. Basta anexar outro documento no seu lugar);
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para sexo masculino);
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
7. Histórico escolar de graduação (Todas as páginas);
8. Diploma ou certificado de conclusão do curso (Frente e verso do diploma).

Observação: O registro profissional, independente da modalidade de solicitação, só será inserido no sistema após a aprovação dele pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/SC (CEF/SC), cujas reuniões são mensais, e publicação da deliberação homologando a aprovação. Desta forma, após a solicitação, poderá demorar até 30 dias ou mais para que o registro seja inserido e o profissional possa começar a atuar profissionalmente.

Veja um vídeo de como solicitar seu registro:

A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão.

O pedido é feito totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU. Clique aqui para acessar o tutorial completo.

  • Requisitos para a interrupção:

Antes de cadastrar o protocolo, é importante que o profissional tenha realizado a baixa de todos os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs (Tutorial de Baixa de RRT), bem como emitir a Declaração Negativa Ético-Disciplinar no menu “Declarações” do seu ambiente profissional (Tutorial emissão da Declaração Negativa Ético-Disciplinar), e anexá-la ao seu protocolo de interrupção de registro profissional.

A Resolução n° 167 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

• Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
• Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.

Obs: Caso cadastre o protocolo e possua RRTs sem baixa de responsabilidade técnica ou caso não tenha sido anexada a declaração ético-disciplinar ou caso ela não tenha sido emitida, o protocolo de Interrupção de Registro Profissional será arquivado e o profissional será orientado a abrir um novo protocolo logo baixe todos os RRTs cadastrados no seu SICCAU e emita a declaração.

  • Anuidades

Sendo deferida a interrupção de registro, a anuidade do ano corrente não será cobrada a partir da data de solicitação da interrupção. Em relação às anuidades dos anos anteriores que estiverem em aberto, as solicitações de interrupção de registro serão deferidas independentemente da existência de débitos de anuidade. No entanto, a interrupção não extingue valores em aberto.

A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento através do cadastro de um protocolo de “Reativação de Registro Profissional”.

O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro inativo – “cancelado”, “suspenso” ou “interrompido” – no Crea, têm o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.

Caso opte por exercer as duas atividades, será necessário manter seu registro nos dois conselhos (CAU e CFT).

O CAU abriga exclusivamente profissionais arquitetos e urbanistas graduados.

O profissional que possui o registro provisório no CAU pode solicitar o registro definitivo cadastrando um protocolo de “envio de diploma para registro definitivo” e anexando a ele a frente e o verso do seu diploma.

O Conselho Federal, através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0088-01/2019 (Efeitos suspensos por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF), definiu por recusar a concessão do registro profissional, pelos CAU/UF, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino à distância – EAD;

Segundo o MEC, o que pode existir são cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais. No caso dos cursos presenciais, o Ministério autoriza que no máximo 40% da carga horária total do curso seja ocupada com atividades a distância, nos termos da Portaria nº2.117 de 06 de dezembro de 2019 ( http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=108231-portaria-1428&category_slug=fevereiro-2019-pdf&Itemid=30192). As disciplinas a distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada identificada no projeto pedagógico do curso.

A CEF alerta aos estudantes e bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que confiram a modalidade do seu curso (se presencial ou EaD) para que verifiquem se suas solicitações de registro profissional poderão ser recusadas pelos CAU/UF.

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, através da Deliberação nº50/2019 da CEF/BR, fez um parecer técnico referente a recusa dos registros profissionais aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, acesse o documento na íntegra acessando:

Outros documentos referentes ao ensino na modalidade EAD:

  1. CARTA DO COLEGIADO DAS ENTIDADES DE ARQUITETOS E URBANISTAS DE SANTA CATARINA SOBRE O ENSINO A DISTÂNCIA EM ARQUITETURA E URBANISMO – 2017: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/Carta-CEAU-ensino-%C3%A0-dist%C3%A2ncia.pdf
  2. MANIFESTAÇÃO CAU/BR SOBRE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO NA MODALIDADE EAD https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/MANIFESTACAO-EAD.pdf
  3. CARTA FENEA SOBRE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO NA MODALIDADE EAD

https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/fenea-carta.pdf

  1. CARTA ABEA SOBRE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO NA MODALIDADE EAD

https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/20170126_abea_carta_contra_ead_em_au-1.pdf

  1. CARTA FNA SOBRE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO NA MODALIDADE EAD

http://www.fna.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Apoio-a-ABEA-contra-EAD.pdf

 

Há duas formas de solicitar o registro profissional:

Solicitação individual: A solicitação individual deve ser feita quando a Instituição de Ensino do egresso não é cadastrada no CAU/BR e não será realizada a importação dos seus egressos para o SICCAU (Para verificar se os egressos da sua faculdade serão importados para o SICCAU, consulte a sua faculdade). Mesmo que haja a possibilidade de importação dos dados, o egresso que colou grau pode solicitar o seu registro individualmente.

Segue o manual de solicitação de registro individual:

Solicitação por importação: Neste caso, a Instituição de Ensino encaminha os dados do egresso ao CAU/BR, que os cadastra no SICCAU, e o egresso recebe uma senha para acessar o SICCAU e enviar os seus documentos pelo sistema.

Segue o manual de solicitação de registro por importação:

Em ambos os casos devem ser encaminhados os seguintes documentos:

  1. Cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei;– Frente e verso;
    2. CPF;
    3. Portaria de reconhecimento do curso (não é necessária para egressos de faculdades de Santa Catarina. Basta anexar outro documento no seu lugar);
    4. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
    5. Histórico escolar de graduação (Todas as páginas);
    6. Diploma ou certificado de conclusão do curso (Frente e verso do diploma).

* O estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve anexar ao requerimento de registro os arquivos do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

 

O CAU/SC não possui qualquer informação ou ingerência sobre este contrato. Caso o profissional tenha contratado este plano de saúde através da Mútua, orientamos que entre em contato diretamente com eles, através do seguinte telefone: (47) 3441-9654

Para anotar um curso no seu cadastro do SICCAU, você deve acessá-lo, e ir no menu Protocolo > Cadastrar Protocolo.

Em seguida, selecione o Grupo de assunto: Cadastro Profissional  e o Assunto: Anotação de curso.

 

A descrição do protocolo é opcional. Em seguida, preencha os dados referentes ao curso:

Obs: A “grande área” e “área” devem seguir à classificação das áreas de conhecimento nos termos estipulados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou órgão equivalente, que podem ser consultadas pelo link: http://lattes.cnpq.br/web/dgp/arvore-do-conhecimento

Em seguida, anexe os documentos necessários para a anotação de curso (a lista de documentos consta no próprio protocolo) e clique em cadastrar:

O prazo de análise da solicitação de Anotação de Curso pode ser verificado na Tabela de Prazos do Setor Técnico do CAU/SC e após ela ser solicitada retornaremos o contato por e-mail.

 

Para anexar um novo documento em uma solicitação de registro profissional ou de empresa, acesse o link https://servicos.caubr.gov.br/ e em seguida clique em “+ Solicitar Registro Profissional” ou em “+ Solicitar Registro de Empresa“.

Em seguida, clique no menu Solicitação de Cadastro > Pesquisar solicitação de cadastro.

Na próxima página, digite o número da solicitação, selecione o CAPTCHA e clique em “Pesquisar“.

Em seguida, clique em “Cadastrar Documentos” para abrir o campo de anexar documentos.

Por fim, selecione o documento que deseja adicionar clicando no botão “Escolher Arquivo“. Caso deseje adicionar mais de um arquivo, clique em “adicionar documento“. Após anexar os documentos, clique no botão “Adicionar“.