Pergunta: Sinalização em execução de obra

Sim. No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, é obrigatória a afixação de placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço considerado.

A placa deve conter: – nome e número do registro no CAU dos arquitetos e urbanistas responsáveis e de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida;
– contato (endereço, telefone ou e-mail) dos envolvidos;
– identificação das atividades sob responsabilidade de cada profissional, além do(s) número(s) de RRT correspondente(s).

Clique aqui e leia a Resolução CAU/BR Nº 75, que regula o assunto

Clique aqui e veja um exemplo de placa

Veja seu número de registro no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), em “registro nacional”. Este é o número que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida, e estará no seguinte padrão: CAU nº A00000-0.