Comunicação CAU/SC

Foto: Ambientec

A partir de 1º de fevereiro de 2020, arquitetos e urbanistas catarinenses deverão emitir os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs) de suas obras exclusivamente por meio digital. A decisão foi anunciada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina através da Nota Técnica nº 47/2019, a fim de simplificar o processo de parecer dos PPCIs — documento que é obrigatório para obtenção do Alvará de Localização de imóveis.

Os arquitetos e urbanistas registrados no CAU são habilitados para elaborar e executar projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio. Através do conjunto de ações previstas nos Planos, os profissionais garantem mais segurança em espaços público e privados, resguardando vidas e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

Com as novas normas, os profissionais interessados devem acessar a área de Análise de Projetos do site do Corpo de Bombeiros. No link, é necessário preencher o formulário com dados solicitados e depois anexar os seguintes documentos: Comprovante de recolhimento de taxa de análise de PPCI, se for o caso; Requerimento padrão de análise; RRTs relativas à elaboração do PPCI; Jogo de pranchas do projeto arquitetônico completo; Jogo de pranchas do PPCI; Memorial de cálculo de dimensionamento dos sistemas preventivos.

Leia a Nota Técnica nº 47/2019, que dispõe sobre o processo de análise digital de PPCI no âmbito do CBMSC.


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