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23/09/2025ㅤ Publicado às 11:56

Ao utilizar nossas FAQs, você ganha agilidade e autonomia para resolver suas questões, além de contribuir para a melhoria contínua do nosso serviço de atendimento.

Agradecemos sua confiança e esperamos que nossa seção de Perguntas Frequentes torne sua experiência ainda mais satisfatória!

 

Penalidades (Fiscalização e denúncias)

Valor da multa a ser paga O capítulo VI da Resolução nº 22 dispõe sobre as penalidades, isto é, valor da multa aplicável, de acordo com a infração. As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração e levando em consideração: – A condição de reincidência ou não; – A situação econômica do autuado; – A gravidade da Infração; – O dano ou prejuízo causado pela infração; – A regularização da situação.

Recebi uma intimação do Plenário do CAU/BR. O que devo fazer? (Fiscalização e denúncias)

Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/BR. o processo será analisado pelo Plenário do CAU/BR e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento, NÃO cabendo mais recurso. Mesmo após decisão do Plenário do CAU/BR, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de notificação.

Recebi um auto de infração. O que isto significa? (Fiscalização e denúncias)

O documento informa sobre a infração cometida, o possível valor de multa e o prazo para apresentação de defesa. Após a lavratura do Auto de Infração, o processo será encaminhado para análise da CEP, Comissão de Exercício Profissional. Esta julgará se o processo acarretará em manutenção do auto ou arquivamento. Desta etapa em diante, o procedimento é o mesmo, independente da infração cometida por pessoa física ou jurídica. Mesmo após a lavratura do Auto de Infração, é necessário que haja REGULARIZAÇÃO, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularizar a situação são as mesmas da fase de notificação.

O que fazer se a fiscalização do CREA notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja arquiteto e urbanista) para que a obra fique regular? (Fiscalização e denúncias)

O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista. Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: atendimento@cauuf.org.br , sendo "UF" a Unidade da Federação. O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no CAU.

Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista? (Fiscalização e denúncias)

Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em “Serviços Online”, em “Acesso Rápido”, clique em ‘cadastrar denúncia’. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem. Para denúncia ao CAU/SC acesse o link https://www.causc.gov.br/servicos/fiscalizacao/

Como será feita a fiscalização do CAU? (Fiscalização e denúncias)

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos. O CAU/BR regulamentou, através de RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.