1. DADOS DO DENUNCIADO (POSSÍVEL INFRATOR)

Neste quadro deverão ser informados os dados do DENUNCIADO (POSSÍVEL INFRATOR)

  • Pessoa física: nome e CPF;
  • Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.

 

  1. ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE

O denunciante deverá informar o ENDEREÇO NO QUAL OCORRE A IRREGULARIDADE, o que permitirá ao Conselho identificar o local. Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório. Recomenda-se também a descrição da Latitude e Longitude, clicando em Selecionar Coordenadas. Quando abrir o mapa clique no local da obra, os dois campos (Lat. e Long.) serão preenchidos automaticamente.

 

 

  1. COMPLEMENTO

O quadro DESCRIÇÃO deverá ser utilizado PARA DESCREVER A IRREGULARIDADE VERIFICADA. É extremamente importante que o denunciante informe o MÁXIMO DE DETALHES SOBRE O DENUNCIADO OU O OCORRIDO, de modo a agilizar a apuração pela Gerência de Fiscalização

 

  1. IMAGENS E DOCUMENTOS

Neste quadro deverão ser anexadas PROVAS, CIRCUNSTÂNCIAS OU INDÍCIOS que configurem a suposta infração ao exercício da profissão e/ou infração ética.

 

  1. SUA IDENTIFICAÇÃO

Para concluir, o DENUNCIANTE (QUEM REALIZA A DENÚNCIA) deverá se identificar, caso não opte por não realizar uma denúncia anônima, informando nome completo, CPF, e-mail, telefone, e se possível, o endereço no campo “observação” no quadro “complemento”. É importante informar tais dados, uma vez que o denunciante será informado do trâmite processual e caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e complementação de documentos