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13/09/2018ㅤ Publicado às 10:25

O que posso denunciar?

O exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo é competência do CAU!

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC) é o órgão responsável por fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. Isso inclui verificar se atividades técnicas estão sendo realizadas por profissionais ou empresas devidamente habilitados e com registro ativo no CAU, bem como se há a devida responsabilidade técnica registrada por meio do RRT.

Você pode denunciar situações como:

  • Pessoas leigas exercendo atividades técnicas de arquitetos e urbanistas;
  • Oferta ou divulgação de serviços de Arquitetura e Urbanismo por quem não possui atribuição legal.
  • Profissionais ou empresas atuando sem registro no CAU;
  • Execução de obras ou serviços técnicos sem responsável técnico habilitado;
⚠️ Importante:

Questões urbanísticas, alvarás, de uso do solo, recuos e aprovação da edificação são de competência da Prefeitura. O CAU/SC atua exclusivamente na fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. O CAU não possui poder de embargo a obras.

  • Condutas antiéticas ou irregulares de Arquitetos e Urbanistas (ver roteiro abaixo)*
  • Editais de Concurso Público e/ou Licitações, quando o conteúdo do edital se referir a atribuições de Arquitetos e Urbanistas.

Roteiro para fazer a denúncia ética, quanto à produção de provas:

O autor da denúncia deve apresentar todas as provas do fato alegado, sejam documentos, fotografias, correspondências eletrônicas, pareceres técnicos, entre outros. Todos os meios de prova lícitos são admitidos, inclusive prova testemunhal quando da realização de audiência de instrução. A denúncia referente à negligência, imprudência, imperícia ou erro técnico deverá ser fundamentada e, quando solicitado, ser instruída por um laudo técnico referente ao assunto.

Segue link para acessar a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR que dispõe sobre as normas para a condução do processo ético-disciplinar: http://www.caubr.gov.br/resolucao143/

A denúncia pode ser realizada de forma anônima, identificada ou identificada sigilosa.

⚠️ Importante:
Atenção: Na modalidade anônima, não será possível acompanhar a apuração ou eventual processo. Já na denúncia identificada, o denunciante poderá receber atualizações e ser contatado, se necessário.

Como denunciar?

Para registrar denúncia: Clique aqui
⚠️ Importante:
Ao denunciar, você contribui para proteger a sociedade e valorizar a atuação de profissionais habilitados!

⚠️ Importante:

Toda denúncia recebida passa por análise técnica preliminar para verificação de possível enquadramento como infração à Resolução CAU/BR nº 198.