O presente espaço destina-se ao cumprimento do disposto no artigo 99, parágrafo único da Resolução nº 143/2017 CAU/BR:
Art. 99. A intimação poderá ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por ciência pessoal no processo, por ciência escrita em audiência, por intermédio de agente do CAU/UF investido de fé pública, por meio de ciência eletrônica no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), por meio de correio eletrônico ou de outro meio que assegure a certeza da ciência das partes ou de terceiros.
Parágrafo único. Frustrados os meios de intimação previstos no caput deste artigo, a intimação deverá ser efetuada por meio de edital a ser divulgado pelo período de 15 (quinze) dias em veículo de comunicação do CAU/UF, ou em jornal com circulação na Unidade da Federação de jurisdição do CAU/UF, ou no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, ou em outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do intimado, com prazo para manifestação e em linguagem que não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.
Edital de Intimação CED-CAU/SC nº 001/2021
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER à Sra. Marilene Alencastro que não admitiu a denúncia ético-disciplinar registrada no CAU/SC sob o número nº 677196/2018, determinado seu arquivamento liminar.
Ressaltamos a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do CAU/SC, por meio do endereço eletrônico intimacao.etica@causc.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do período de divulgação do presente edital, que ocorrerá no 21.10.2021, nos termos do art. 22, § 1º c/c art. 99, Parágrafo único e art.100, IX, da Resolução CAU/BR nº 143/2017.
Florianópolis/SC, 06 de outubro de 2020.
Edital de Intimação CED-CAU/SC nº 002/2021
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER ao Sr. Sandro André Milesi Vieira que não admitiu a denúncia ético-disciplinar registrada no CAU/SC sob o número nº 684113/2018, determinado seu arquivamento liminar.
Ressaltamos a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do CAU/SC, por meio do endereço eletrônico intimacao.etica@causc.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do período de divulgação do presente edital, que ocorrerá no 21.10.2021, nos termos do art. 22, § 1º c/c art. 99, Parágrafo único e art.100, IX, da Resolução CAU/BR nº 143/2017.
Florianópolis/SC, 06 de outubro de 2020.
Edital de Intimação CED-CAU/SC nº 003/2021
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER ao Sr. Wanderley Silva que admitiu denúncia por ele apresentada, dando início ao processo ético-disciplinar nº 997951/2019.
Por fim, esclarece-se que, a admissibilidade da denúncia é o ato inicial do processo ético-disciplinar, destinando-se apenas a instaurá-lo para permitir a instrução probatória e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não importando na aplicação de qualquer penalidade, que, aliás, somente pode ser imposta pelo Plenário deste Conselho Profissional, nos termos da Resolução n. 143/2017 – CAU/BR, que rege o procedimento dos processos ético-disciplinares.
Florianópolis/SC, 25 de novembro de 2020.
Edital de Intimação CED-CAU/SC nº 004/2021
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER à Sra. Cibellyn Morgana dos Santos que admitiu denúncia por ela apresentada dando início ao processo ético-disciplinar nº 844689/2019.
Por fim, esclarece-se que, a admissibilidade da denúncia é o ato inicial do processo ético-disciplinar, destinando-se apenas a instaurá-lo para permitir a instrução probatória e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não importando na aplicação de qualquer penalidade, que, aliás, somente pode ser imposta pelo Plenário deste Conselho Profissional, nos termos da Resolução n. 143/2017 – CAU/BR, que rege o procedimento dos processos ético-disciplinares.
Florianópolis/SC, 25 de novembro de 2020.
Edital de Intimação CED-CAU/SC nº 005/2021
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER à Arquiteta e Urbanista Cristiane Turcato Scussel registrada no CAU sob o número nº CAU nº A126637-3, que admitiu a denúncia recebida em seu desfavor, dando início ao processo ético-disciplinar nº 716009/2018, ressaltando que, querendo, a profissional poderá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do período de 15 dias de divulgação do presente edital, nos moldes do que dispõe a Resolução nº 143/2017.
Observa-se que os autos do processo estarão disponíveis na sede do CAU/SC para consulta pelo profissional ou procurador devidamente habilitado.
Florianópolis/SC, 25 de novembro de 2020.