O presente espaço destina-se ao cumprimento do disposto no artigo 99, parágrafo único da Resolução nº 143/2017 CAU/BR:
Art. 99. A intimação poderá ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por ciência pessoal no processo, por ciência escrita em audiência, por intermédio de agente do CAU/UF investido de fé pública, por meio de ciência eletrônica no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), por meio de correio eletrônico ou de outro meio que assegure a certeza da ciência das partes ou de terceiros.
Parágrafo único. Frustrados os meios de intimação previstos no caput deste artigo, a intimação deverá ser efetuada por meio de edital a ser divulgado pelo período de 15 (quinze) dias em veículo de comunicação do CAU/UF, ou em jornal com circulação na Unidade da Federação de jurisdição do CAU/UF, ou no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, ou em outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do intimado, com prazo para manifestação e em linguagem que não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.
Não existem intimações cadastradas nesse momento
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER ao Arquiteto e Urbanista registrado no CAU sob o número nº A711828-9, que admitiu a denúncia recebida em seu desfavor, dando início ao processo ético-disciplinar nº 596530/2017, ressaltando que, querendo, o profissional poderá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do período de 15 dias de divulgação do presente edital, nos moldes do que dispõe a Resolução nº 143/2017.
Observa-se que os autos do processo estarão disponíveis na sede do CAU/SC para consulta pelo profissional ou procurador devidamente habilitado.
Florianópolis, 25 de outubro de 2019.
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SC FAZ SABER à Arquiteta e Urbanista Cristiane Turcato Scussel que lhe fica facultada a apresentação de esclarecimentos a respeito do contido no processo ético-disciplinar n. 716009/2018, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo de divulgação deste edital.
Observa-se que os autos do processo se encontram disponíveis na sede do CAU/SC para consulta pela parte ou procurador devidamente habilitado.
Florianópolis/SC, 07 de maio de 2019.