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Até o dia 31 de julho de 2019 ainda será possível refinanciar as anuidades em débito dos exercícios anteriores com condições facilitadas. Pelo REFIS, os profissionais e empresas em débito são contemplados com a isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
  • Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
  • Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
  • Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
  • Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, acesse o seu ambiente SICCAU com CPF e senha e localize a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.
Caso tenha alguma dificuldade, conte com o apoio da Central de Atendimento do CAU/BR, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h:

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento


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