Registro Profissional: CAU/BR estende prazo para pedido de registro provisório
Devido à pandemia, muitos egressos não estão conseguindo receber seus diplomas no prazo
Devido à pandemia da covid-19, muitas instituições de ensino superior suspenderam suas atividades e adiaram a emissão de diplomas dos bacharéis em Arquitetura e Urbanismo. Dessa forma, os egressos que não solicitaram o registro provisório no prazo de até um ano da data da colação de grau, encontram-se impossibilitados de solicitar o registro definitivo.
De forma a garantir o exercício profissional desses bacharéis, o CAU/BR publicou a Resolução Nº 192, que permite que o registro provisório seja solicitado mesmo depois de um ano da data de colação de grau. Para solicitar o registro provisório, o egresso deverá apresentar documento oficial de conclusão do curso, emitido pela instituição de ensino, e uma justificativa para a não apresentação do diploma de graduação.
Veja como solicitar o Registro Provisório no CAU
Registro provisório concedido nessas condições terá prazo vinculado à data declarada pelo arquiteto e urbanista, no limite de até um ano após o fim do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.