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CAU/BR – Dúvidas Gerais

De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h

Central de atendimento:
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CAU/SC – Solicitações

De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

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(48) 3225-9599

E-mail:
atendimento@causc.gov.br

Telefone: (segunda a sexta-feira, das 14h às 17h)
(48) 3225-9599

Endereço:
Avenida Prefeito Osmar Cunha, n° 260
Ed. Royal Business Center – 6° andar
Centro, CEP: 88015-100 – Florianópolis, SC

Perguntas Frequentes (veja mais)

Há duas formas de solicitar o registro profissional:

Solicitação individual: A solicitação individual deve ser feita quando a Instituição de Ensino do egresso não é cadastrada no CAU/BR e não será realizada a importação dos seus egressos para o SICCAU (Para verificar se os egressos da sua faculdade serão importados para o SICCAU, consulte a sua faculdade). Mesmo que haja a possibilidade de importação dos dados, o egresso que colou grau pode solicitar o seu registro individualmente.

Segue o manual de solicitação de registro individual:

Solicitação por importação: Neste caso, a Instituição de Ensino encaminha os dados do egresso ao CAU/BR, que os cadastra no SICCAU, e o egresso recebe uma senha para acessar o SICCAU e enviar os seus documentos pelo sistema.

Segue o manual de solicitação de registro por importação:

Em ambos os casos devem ser encaminhados os seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade (RG) – Frente e verso;
2. CPF;
3. Portaria de reconhecimento do curso (não é necessária para egressos de faculdades de Santa Catarina. Basta anexar outro documento no seu lugar);
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para sexo masculino);
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
7. Histórico escolar de graduação (Todas as páginas);
8. Diploma ou certificado de conclusão do curso (Frente e verso do diploma).

Observação: O registro profissional, independente da modalidade de solicitação, só será inserido no sistema após a aprovação dele pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/SC (CEF/SC), cujas reuniões são mensais, e publicação da deliberação homologando a aprovação. Desta forma, após a solicitação, poderá demorar até 30 dias ou mais para que o registro seja inserido e o profissional possa começar a atuar profissionalmente.

Veja um vídeo de como solicitar seu registro:

1- Onde solicitar:

Para solicitar o registro de empresa no CAU, acesse o link https://servicos.caubr.gov.br/ e clique no botão “Solicitar Registro de Empresa”:

2- Preenchimento da solicitação: 

Preencha todos os dados solicitados, e anexe os seguintes documentos:

2.1- Documento de criação da empresa:
2.1.1-Contrato social da empresa, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada;
2.1.2- Lei de criação, ou outro documento, quando órgão público.
2.1.3 – Declaração de Solicitação de Novo ou Alteração do Registro de Pessoa Jurídica (Disponível em: Declaração de Solicitação de Novo ou Alteração de Registro de Pessoa Jurídica)

DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE NOVO OU ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

2.2- Documento que vincule o profissional à empresa:
2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma; (Consulte as dicas para elaboração do contrato de prestação de serviços no link https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Dicas-contrato-RT-PJ.pdf).
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.

2.3- Comprovante de CNPJ, que deve ser emitido no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

2.4- Anexar RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, entre o profissional responsável técnico e a empresa.

Obs: Os documentos 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não possuam autenticação digital ou chancela da JUCESC (quando for o caso), deverão ser encaminhados também em cópia física autenticada em cartório para o endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-100.  Caso necessário, outro documento não listado poderá ter que ser encaminhado em cópia física autenticada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do Conselho.

3- Como cadastrar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?

Para cadastrar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.

3.1- Selecione o modelo “Simples” e “Avançar” ao confirmar a opção do RRT simples:

 

3.2- Selecione a opção referente ao processo de fiscalização Processo de Fiscalização – informe se o RRT está sendo feito devido à uma autuação do CAU, caso positivo, digite o número do processo de fiscalização;, “Atividades no Exterior: Não”“Participação: Individual”.

 

3.3 Digite o Nome, o CPF ou CNPJ do contratante, clique fora do campo, e aguarde o carregamento dos dados pelo sistema. Caso o contratante seja estrangeiro (que não possui CPF/CNPJ) marque a bolinha correspondente. E se o contratante ainda não estiver cadastrado, você poderá fazer a inclusão. Veja como cadastrar Contratantes  no tutorial.

3.4 Verifique se o endereço cadastrado está correto ou inclua um novo endereço para o contratante. Feita a inclusão, é possível alterar ou excluir o endereço anterior clicando nas 3 bolinhas ao lado. Caso tenha mais de um endereço cadastrado, selecione qual deles deseja usar.

3.5 Preencha os dados referentes ao endereço da obra ou utilize o endereço do contratante.

3.6 Role a página para baixo e preencha a descrição da atividade/atribuição. Você pode usar recursos de formatação como negrito, itálico, marcadores, além de poder inserir hiperlink. Em seguida, clique na seta em Tipologia para escolher a opção Não se aplica

3.7 Selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico, regulamentada pela CEP/SC e disponível para consulta no link: Tabela Salário Mínimo Profissional

 

3.8 Role a tela para baixo, leia as declarações e clique na bolinha correspondente à Declaração de Acessibilidade mais adequada ao seu caso. Em seguida clique em Salvar e Avançar.

 

3.9 Preencha o Número do Contrato (opcional) e as Datas: de Celebração: quando o contrato foi assinado; de Início: quando a atividade será iniciada; e Previsão de Término: quando se encerrará a atividade/atribuição.

3.10 Preencha os dados referente as datas do contrato;

ATENÇÃO: A opção Funcionário/Servidor é destinada aos profissionais que já possuem um RRT de Cargo ou Função como responsável técnico de um órgão público ou pessoa jurídica de direito público.

3.11 Ao terminar de preencher as datas, o sistema pode exibir as Declarações de Tempestividade.

ATENÇÃO: Caso sejam exibidas as declarações, escolha a última opção para evitar que o RRT se torne extemporâneo indevidamente.

3.12 O sistema exibe o resumo do contrato. Caso deseje alterar alguma informação, clique no menu Ações (as três bolinhas à direita) e em Alterar. Ao finalizar, clique  em Cadastrar RRT.

 

3.12 Será exibida uma janela de  Autenticação, onde você deverá inserir seu login do SICCAU (CPF) e a senha. Com essa assinatura eletrônica, não será mais necessária a impressão e assinatura manual  do RRT. Clique no botão Confirmar para prosseguir.

Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico, e que os campos sejam preenchidos conforme as deliberações da CEP/SC.

3.13 Você pode imprimir o rascunho do RRT para verificar como está o documento clicando em Imprimir RRT Completo. Quando tiver concluído, clique em Gerar Boleto. 

3.13.1 Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.

4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro profissional, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.

❗📢 Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência de no mínimo 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

Dicas para a Elaboração do Contrato de Prestação de Serviços

– Para contratação de Responsável Técnico por empresa –

 

Sendo o contrato de prestação de serviços um dos documentos que podem ser encaminhados para comprovar o vínculo entre o responsável técnico e a empresa, estas dicas tem o objetivo de auxiliar na elaboração deste documento, no que se refere as informações necessárias para a análise realizada pelo CAU/SC, diminuindo as chances de que sejam necessárias correções.

No entanto, estas dicas não afastam a importância de cada empresa contratar um pro­fissional especializado (normalmente um advogado) para auxiliar na elaboração de seus contratos, buscando assegurar a sua correspondência com os serviços que estão sendo especi­ficados e com a realidade que os envolvem e, assim, assegurar a qualidade do documento

 

  1. Qualificação das partes:

Devem constar no contrato de prestação de serviços os dados do profissional, como seu nome, CPF e número de registro no CAU, e   os dados da empresa, como a sua razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados pessoais do responsável legal.

 

  • O endereço da empresa no contrato de prestação de serviços deve ser o mesmo constante no contrato social e no comprovante de CNPJ.

 

  1. Objeto do contrato:

É necessário que o contrato informe de forma clara que o profissional está sendo contratado para ser o responsável técnico pela empresa e pelas atividades que ela desenvolver e que estejam no escopo das suas atribuições como Arquiteto e Urbanista.

(https://transparencia.caubr.gov.br/arquivos/resolucao21.pdf – Resolução nº 21 do CAU/BR).

A responsabilidade técnica não pode ser por apenas uma obra ou serviço ou ser limitada a determinadas atividades, quando a empresa desenvolve outras atividades que são atribuição do profissional.

  • O Responsável Técnico responde por todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo desempenhadas pela empresa e deve assegurar que as atividades sejam desempenhadas em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

 

  1. Período de vigência:

Também deve constar a data em que se iniciará e o prazo de duração do contrato.  Ressaltamos que os contratos por prazo indeterminado possuem validade de apenas 4 anos, conforme o artigo 598 do Código Civil.

 

  • Sendo o contrato por prazo indeterminado e tendo passado 4 anos, será necessário elaborar novo contrato de prestações de serviços e enviá-lo ao CAU.

 

 

  1. Remuneração:

É necessário constar no contrato de prestação de serviços o valor que será recebido pelo profissional pelos seus serviços, sendo obrigatório o atendimento ao salário mínimo profissional, conforme a tabela de salário mínimo profissional disponível no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/Tabela-de-calculo-do-salario-minimo-profissional-2023.pdf

  • Ao preencher o RRT de desempenho de Cargo ou Função, informe o valor dos honorários no campo “valor do contrato/honorários” de acordo com o informado no contrato de prestação de serviços.

 

  1. Carga-horária:

Informe no contrato a carga-horária pelo qual o responsável técnico se dedicará à empresa, levando em consideração a carga-horária mínima do responsável técnico, disponível para consulta no link: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/Tabela-de-Carga-hor%C3%A1rio-m%C3%ADnimo-do-respons%C3%A1vel-t%C3%A9cnico.pdf

 

  • Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, preencha o campo “Unidade de medida” com a carga horária e o campo “Quantidade” com a periodicidade (recomendamos que a carga-horária seja informada em “horas semanais – h/sem”).

 

  1. Assinatura e rubricas:

Caso possua mais de uma página, é necessário que todas elas, com exceção da última, estejam rubricadas pelo representante da empresa, pelo profissional e pelas testemunhas (caso haja testemunhas), e a última página deve estar assinada por todas as partes.

Para a inclusão de um responsável técnico por uma empresa já registrada no CAU ou para o registro de uma empresa no CAU poderá ser necessário o envio da cópia autenticada do contrato para a sede do CAU/SC. Sendo necessário, será solicitado via e-mail o envio do documento após o cadastro da solicitação.

  1. Distrato:

Sugerimos que o contrato possua uma cláusula que preveja as condições para o desvínculo entre as partes, facilitando o procedimento caso profissional ou empresa desejem o encerramento do contrato.

  • A rescisão contratual deve ser comunicada ao CAU/SC pela parte que teve a iniciativa imediatamente após o ocorrido, devendo, conforme o caso, ser solicitado o desvínculo do Responsável Técnico, a baixa ou interrupção do registro da empresa ou a indicação de novo Responsável Técnico. (https://www.causc.gov.br/perguntas-frequentes/registro-de-pessoa-juridica/Pergunta 02 – Como solicitar a desvinculação da responsabilidade técnica por uma empresa? Pergunta 08 – Como solicitar a baixa de registro de uma empresa Pergunta 09 – Como solicitar a interrupção do registro de uma empresa no CAU?)

 

Consulte o tutorial de como solicitar o registro de uma empresa no CAU e de como preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica no link: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php.

Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência mínima de 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

O profissional responsável técnico por uma empresa registrada no CAU, quando não mais responsável, deve solicitar a baixa da sua responsabilidade técnica da seguinte forma:

1- Baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica:

1.1- Primeiramente, é necessário baixar o RRT de desempenho de cargo ou função técnica para registrar o término da atividade.

Acesse o seu ambiente profissional e realize a baixa conforme o Tutorial de Baixa de RRT:

2- Alteração de status de todos os RRTs vinculados à empresa:

2.1- Em seguida, é necessário baixar, cancelar ou anular os RRTs em que a empresa conste como empresa vinculada, uma vez que o profissional não será mais seu responsável técnico  e a sua participação técnica nessas atividades não poderá continuar após a baixa.

Para saber a diferença entre a “baixa, o cancelamento e a nulidade”, verifique as perguntas “08- Como fazer a baixa do RRT? e “09- O que significa o cancelamento e a nulidade do RRT?“, no assunto Registro de Responsabilidade Técnica, do Perguntas Frequentes.

Caso você já saiba os RRTs que devem ser baixados, realize o procedimento informado nos passos 1.1 deste tutorial . Caso não saiba os RRTS cadastrados vinculados à empresa, clique no menu RRT > Pesquisar RRT.

2.2- Selecione a caixa “Empresa contratada”, selecione a empresa do qual você está se desvinculando, e por fim, clique em “pesquisar”.

2.3- Será gerada uma lista de RRTs em que a empresa consta como empresa contratada. Em posse dessa lista, o profissional pode realizar os procedimentos informados nos passos 1.1 .

2.4- Caso o RRT não esteja disponível no menu “Solicitar Alteração de Status”, é necessário verificar se ele foi pago, uma vez que apenas RRTs pagos estão registrados e podem ser baixados. Caso ele não esteja pago, a atividade tenha sido registrada ou o RRT tenha sido entregue em algum orgão público, é necessário pagá-lo ou, caso ele não esteja mais no prazo correto para ser regularizado, deve ser registrado um RRT extemporâneo para substituí-lo.

3- Cadastro do protocolo de “baixa de Responsável Técnico ou quadro técnico”;

3.1- Acesse o seu ambiente profissional e clique no menu Protocolo > Cadastrar protocolo;

3.2.- Em seguida, selecione o grupo de assunto “Cadastro de empresa” e o assunto “Prorrogação, baixa, substituição ou inclusão de  responsável técnico ou quadro técnico”especificando no campo descrição sua solicitação de baixa,  clique na caixa de seleção”DECLARO que não me encontro exercendo atividades que exijam o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e que estou ciente sobre a necessidade de reativar o registro para tornar a exercer estas atividades“, anexe na aba “Novo documento” o mesmo documento que você anexou na baixa do RRT de desempenho de cargo ou função técnica e por fim, clique em “Cadastrar”.

 

3.3- Após cadastrar o protocolo, a sua solicitação de baixa de responsável técnica será encaminhada para análise técnica e em até 5 dias será analisada. Aguarde o nosso contato por e-mail.