Pergunta: Fiscalização e denúncias

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos.

O CAU/BR regulamentou, através de RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.

O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista. Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: atendimento@cauuf.org.br , sendo “UF” a Unidade da Federação.

O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrada no CAU.

Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em “Serviços Online”, em “Acesso Rápido”, clique em ‘cadastrar denúncia’. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma para análise, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.

Para denúncia ao CAU/SC acesse o link https://www.causc.gov.br/servicos/fiscalizacao/

Valor da multa a ser paga O capítulo VI da Resolução nº 22 dispõe sobre as penalidades, isto é, valor da multa aplicável, de acordo com a infração. As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração e levando em consideração: – A condição de reincidência ou não; – A situação econômica do autuado; – A gravidade da Infração; – O dano ou prejuízo causado pela infração; – A regularização da situação.

O documento informa sobre a infração cometida, o possível valor de multa e o prazo para apresentação de defesa. Após a lavratura do Auto de Infração, o processo será encaminhado para análise da CEP, Comissão de Exercício Profissional. Esta julgará se o processo acarretará em manutenção do auto ou arquivamento. Desta etapa em diante, o procedimento é o mesmo, independente da infração cometida por pessoa física ou jurídica. Mesmo após a lavratura do Auto de Infração, é necessário que haja REGULARIZAÇÃO, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularizar a situação são as mesmas da fase de notificação.

Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/BR. o processo será analisado pelo Plenário do CAU/BR e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento, NÃO cabendo mais recurso. Mesmo após decisão do Plenário do CAU/BR, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de notificação.