58ª Plenária: CAU/BR define regulamento para Eleições do CAU 2017

Plenária discutiu normas para as eleições do CAU e lançou Concurso Público de Arquitetura para a nova sede

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Durante a 58º Plenária Ordinária do CAU/BR, os conselheiros federais aprovaram o Regulamento Eleitoral com as normas e calendário do certame. Segundo o coordenador da Comissão Eleitoral Nacional, Luis Afonso Maciel de Melo, os princípios da eleição se mantiveram.

As candidaturas serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado. Além disso, haverá Comissões Eleitorais Estaduais que fiscalizarão o processo, compostas por membros conselheiros e não-conselheiros.

A Comissão Eleitoral Nacional servirá como órgão de decisão em segunda instância, julgando recursos às decisões das comissões estaduais. Uma das principais mudanças diz respeito à definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito. Além disso, as funções das comissões eleitorais foram melhor definidas.

O regulamento será publicado em breve na Página de Resoluções do CAU/BR.

Fonte: CAU/BR

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