Publicado no dia

Nosso tempo para análise, aprovação e inclusão no sistema é de 10 dias úteis.

Houve um aumento de empresas procurando fazer o seu registro junto ao CAU/SC. Para ajudar durante esse processo, estamos fazendo uma força tarefa para aprovar o máximo de registros possíveis. Temos um manual com diversas informações sobre todo o processo e vamos compartilhar algumas coisas neste texto. Queremos agilizar e ajudar você a resolver essa questão o quanto antes.

Entre no site do CAU/SC, vá até a aba serviços e faça o registro da sua empresa.


Quais empresas precisam se registrar no CAU?

• Pessoas jurídicas que prestam serviços com foco nas atribuições e atividades profissionais de arquitetos e urbanistas;
• Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo com foco em atividades profissionais compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais, tendo um arquiteto e urbanista como responsável técnico;
• Consórcios formados por empresas, com ou sem personalidade jurídica, compostos por pessoas jurídicas registradas no CAU;
• Empresas Juniores e Escritórios Modelo atuantes no campo da arquitetura e urbanismo;
• Seções Técnicas de Órgãos Públicos ou entes particulares que oferecem serviços relacionados à arquitetura e urbanismo, interna ou externamente.

Qual a documentação necessária?
• Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações – ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
• Comprovante de Vínculo entre a pessoa jurídica e o arquiteto, a exemplo de: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou termo de exercício no Serviço Público, etc.

Órgão público paga anuidade? 
Não! Exceto aqueles que tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de arquitetura ou urbanismo, em conformidade com suas normas de criação e regulação.

MEI pode ter registro no CAU/SC?
Não! A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) não tem permissão legal para realizar atividades de profissões regulamentadas, como as exercidas pelos arquitetos e urbanistas, portanto não se enquadra como empresa prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo.

Responsável técnico e sócio da empresa precisam comprovar vínculo?
Não, o sócio e responsável técnico está dispensado da comprovação de vínculo.

Quais são os CNAEs relacionados à Aquitetura e Ubanismo? 
São aqueles da Seção F – Divisões 41 a 43, Seção M – Divisões 71 e 74, Seção N – Divisão 81 e Seção R – Divisão 91, conforme esclarece a Deliberação 38/2020 CEP-CAU/BR

Sabendo disso, e com os documentos já organizados, acesse a aba serviços no site do CAU/SC. Lá você vai encontrar o serviço de registro de pessoa jurídica. Faça seu pedido e siga acompanhando. Como avisado, estamos focados em agilizar os registros solicitados. O prazo médio é de 10 dias úteis.


Deixe seu comentário